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terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Ex-diretor do Idema Gutson Johnson cumprirá prisão domiciliar por 60 dias com tornozeleira eletrônica

Decisão judicial garante a saída do Quartel da Polícia Militar, do ex-diretor do Idema, Gutson Johnson, para cumprir prisão domiciliar.

Há 3 dias o pedido da defesa de Gutson havia sido negado pelo Tribunal de Justiça, alegando que a justificativa – problemas de saúde – havia sido apresentada por um profissional de saúde ligado à defesa do ex-diretor do Idema.

Gutson só não saiu hoje porque ainda passará pelo processo de instalação da tornozeleira eletrônica como relata a decisão abaixo descrita:

Decisão Proferida

Trata-se de execução de pena privativa de liberdade imposta a GUTSON JOHNSON GIOVANY REINALDO BEZERRA, que requereu prisão domiciliar em razão de sérios problemas psicológicos, com risco iminente de suicídio.

Interveio o Ministério Público, opinando pela sua transferência para prisão domiciliar.

Relatados.

Com razão o Ministério Público quanto à transferência do apenado para prisão domiciliar, pois a situação médica do apenado proíbe seu recolhimento à Penitenciária, sendo de anotar que, estando o apenado em regime fechado, o benefício será provisório.

Ademais, o pedido encontra amparo na jurisprudência do STJ, conforme se vê no Resp 661.323-RS, relator o Min. Félix Fischer, que, ainda lembrando a taxatividade do disposto no art. 117 da LEP, registra a possibilidade de “Concessão excepcional àqueles em regime não aberto nos casos em que eles mesmos padecem de grave enfermidade que exija cuidados médicos indispensáveis, mas impossíveis de ser ministrados no presídio em que se encontram”.

É este o caso.

Entretanto, ao menos enquanto o apenado não se submete a exame pela Central de Perícias do TJRN, entendo necessário o uso de monitoramento eletrônico.

Isto posto, autorizo o recolhimento provisório do apenado em residência particular, pelo prazo de sessenta dias, com uso de monitoramento eletrônico, a ser instalado o equipamento conforme agendamento do CPJC. P.R.I., e comunique-se à Direção do estabelecimento prisional onde atualmente se encontra o apenado.

Natal, 19 de dezembro de 2016.

Henrique Baltazar Vilar dos Santos

Juiz de Direito
Fonte: Thaisa Galvão

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