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quinta-feira, 18 de março de 2021

Decreto conjunto fecha atividades não essenciais de 20 de março a 2 de abril no RN; confira

 

Reprodução

O Governo do Estado editou um novo decreto, em conjunto com a Prefeitura de Natal, instituindo medidas mais duras para promover o isolamento social e evitar o avanço do coronavírus no Rio Grande do Norte. As regras valem para o período de 20 de março a 2 de abril e disciplinam o setor público e privado. Entre as novas medidas adotadas está o fechamento das atividades não essenciais e a suspensão das aulas presenciais em todas as modalidades de ensino. O documento também estende até a próxima sexta-feira (19) o toque de recolher das 20h às 06h.

“Estamos tomando essas medidas com o senso de responsabilidade que tenho. O que está em jogo neste exato momento, é a vida das pessoas. Abrimos leitos e mais leitos, montamos uma rede de mais de 700 leitos e continuamos abrindo mais, porém está provado no Brasil e no mundo, que há necessidade de medidas preventivas, como o distanciamento social, para que possamos conter a velocidade da transmissão da doença”, disse a governadora Fátima Bezerra.


Para mitigar os efeitos da quarentena, Fátima disse que vai anunciar medidas para beneficiar famílias de baixa renda. Esta semana, o governo do RN anunciou benefícios para empresas dos setores mais prejudicados pela pandemia.

MEDIDAS

Fica estabelecido que poderão funcionar, desde que adotados os protocolos sanitários, entre outras atividades, as de abastecimento de alimentos; assistência à saúde; postos de combustíveis; segurança privada; correios e serviços de entrega e transportadoras; lojas de autopeças; hotéis, flats, pousadas e acomodações similares; lavanderias; atividades financeiras e de seguros; atividades industriais. Os serviços não essenciais poderão funcionar de modo remoto, mediante teleatendimento e sistema de entrega em domicílio.

O novo decreto permite também o funcionamento de igrejas para orações individuais e com presença simultânea de, no máximo, 20 pessoas.

Já as aulas presenciais estão suspensas em todas as modalidades de ensino, exceto em atividades de educação em que o ensino remoto seja inviável, exclusivamente, para treinamento de profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais destinadas aos concluintes do ensino superior.
Fonte: Justiça Potiguar

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