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terça-feira, 9 de outubro de 2018

Estado deve designar defensor público para atuação na comarca de Tangará

Do Portal TJRN 
O Estado do Rio Grande do Norte deverá fazer a designação de um defensor público para atuar na comarca de Tangará, a fim de que seja prestada assistência jurídica nessa região. A decisão é do juiz Bruno Montenegro em julgamento de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual.

Conforme alega o MP, a Defensoria Pública mais próxima fica em Natal, a 84 quilômetros de distância de Tangará, não havendo meios na própria comarca para garantir aos necessitados a plena orientação jurídica e a satisfatória prestação desses serviços judiciais para a comunidade.

O magistrado julgou procedente a ação, determinando a condenação do Estado do Rio Grande do Norte a designar, no prazo de 45 dias, um defensor público para atuar naquela comarca. O defensor deverá atuar na escala mínima de um dia por semana, sob pena de multa diária no valor R$ 5 mil, conforme a determinação da sentença.

Na sentença, o juiz Bruno Montenegro ressaltou que a Constituição Federal “assegura a assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados” para efetivar políticas sociais e públicas atinentes a essa parcela da população. Além disso, esclareceu que o artigo 134 da Constituição Federal “determina a essencialidade da Defensoria Pública à função jurisdicional” de maneira que funciona como “instrumento do regime democrático, de promoção de direitos humanos e direitos fundamentais”.

Por outro lado, o magistrado explicou também que existem vagas as quais podem ser preenchidas para essa necessidade dos quadros da Defensoria Pública, em concurso recente que teve sua validade prorrogada em 2018. Nesse sentido Bruno Montenegro afirmou que “remanesce vigente o Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Defensor Público Substituto do Estado do Rio Grande do Norte, o qual já fora homologado e possui candidatos devidamente aprovados e habilitados”.

O juiz esclareceu também que “o Estado não pode invocar as limitações financeiras, ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível, com o intuito de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais”. E dessa maneira considerou que não ser possível “deixar cidadãos carentes e necessitados privados de todo e qualquer suporte institucional da Defensoria Pública”.

(Processo nº 0000440-41.2009.8.20.0133)

Fonte: http://www.tjrn.jus.br

Santa Cruz: Município deve realizar concurso para professor e exonerar temporários

Da redação do site http://glaucialima.com
A juíza Natália Modesto Torres, da 2ª Vara de Santa Cruz, julgou procedente pedido do Ministério Público Estadual e condenou o Município a realizar, no prazo de seis meses, um concurso público para provimento efetivo para o cargo de professor, bem como cadastro de reserva, além de determinar a exoneração de professores contratados por meio de processo simplificado, assim que houver a conclusão do certame determinado. A sentença se refere a uma Ação Civil Pública e determinou, ainda, a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento por parte do ente público.

O Município de Santa Cruz chegou a alegar, dentre outros pontos, a impossibilidade de realização do concurso, por se encontrar no limite prudencial de comprometimento com folha de pagamento. Contudo, para a juíza Natália Modesto Torres, os dados não foram devidamente comprovados.

“Não bastasse ser ponto incontroverso, a parte autora (MP) demonstrou de maneira segura e livre de dúvidas que os fatos narrados são verídicos. As inúmeras provas juntadas ao inquérito civil são suficientes”, destaca a magistrada.

Segundo a sentença, conforme o artigo 37 da Constituição Federal, a realização de concurso público constitui requisito essencial para o ingresso em cargos públicos, sendo medida excepcional a contratação temporária.

Fonte: http://glaucialima.com

PROCISSÃO DE SANTA TERESINHA 2018, A MAIOR DEMONSTRAÇÃO DE FÉ JÁ REALIZADA EM TANGARÁ

A procissão de Santa Teresinha 2018, se consolidou como a maior demonstração de fé e devoção já realizada na cidade de Tangará, vários fiéis se fizeram presente nesta bonita procissão. 

O nosso querido padre Lenilson Silva das Chagas, pároco da nossa cidade e o Pe. Vicente Fernandes da Silva Neto, Pároco da Paróquia de Santa Rita de Cássia em Santa Cruz/RN acompanhou todo o percurso junto com os fiéis. 

Além das autoridades religiosas, várias autoridades do nosso município se fizeram presente nesta bonita festa religiosa, entre elas o Prefeito Jorginho e  outras autoridades da região. Confira as fotos.