Blog do Robson

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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Barragem Dinamarca começa a sangrar em Serra Negra do Norte

Aspecto da Barragem Dinamarca – Foto: Divulgação
Com capacidade de 5 milhões de metros cúbicos, a Barragem da Dinamarca começou a transbordar na terça-feira (19), às 11 horas e 40 minutos.

Localizada em Serra Negra do Norte, a cheia da Dinamarca é para os seridoenses um sinal de bom inverno. A perspectiva é que mais reservatórios encham com a intensificação das chuvas na região.

Embora seja um reservatório pequeno, a barragem Dinamarca tem grande importância para o município de Serra Negra do Norte.

Fonte: http://glaucialima.com

Star Wars: França transforma duelo de sabres de luz em esporte oficial

A luta com os apetrechos dos filmes de George Lucas tem caráter oficial, assim como os duelos com espadas, floretes e sabres
Foto: Reprodução/ Académie de Sabre Laser
Quem nunca sonhou em poder repetir aqueles duelos emblemáticos com sabre de luz, que tanto ficou marcado com o filme Star Wars? Agora, isso virou realidade e será até esporte.

Na França, a luta com os apetrechos dos filmes de George Lucas, o famoso Star Wars, tem caráter oficial, assim como os duelos com espadas, floretes e sabres.

Na vida real, os sabres são compostos de policarbonato e lâmpadas de LED. Os modelos mais requintados são equipados com um chip que permite a reprodução de sons típicos das lutas estrelares.
"Com os jovens de hoje, trata-se de uma questão real de saúde pública. Eles não praticam esportes e só se exercitam com seus dedos", disse Serge Aubailly, secretário-geral da FFE.

"Tem se tornado mais difícil (convencê-los a) praticar um esporte que não tem ligação com o sofá e com os dedões. É

por isso que estamos tentando criar vínculos entre nossa disciplina e as tecnologias modernas; desta forma, praticar um esporte torna-se natural", completou.

Fonte: O Tempo

terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Inteligência Artificial auxilia juiz na realização de tarefas diárias e contribui para acelerar rotinas processuais

Utilizar o que há de mais moderno em tecnologia para imprimir mais rapidez aos julgamentos é o objetivo do juiz Rosivaldo Toscano dos Santos Júnior, responsável pelo 3º Juizado da Violência Doméstica de Natal. A Inteligência Artificial, longe de ser uma miragem de um futuro hollywoodiano, tornou-se uma parceira diária para aumentar a eficiência do seu trabalho. Um software que racionaliza as rotinas diárias e uma extensão do Google Chrome para o reconhecimento de voz são duas ferramentas que fazem parte do seu cotidiano profissional.

Essas inovações vêm proporcionando maior celeridade na apreciação dos processos. “A Inteligência Artificial, ao fazer a mineração de dados, reconhece determinadas situações de maneira mais rápida e os robôs tem um papel relevante quanto à finalização de documentos”, compara o juiz.

De acordo com o magistrado, a primeira ferramenta, o programa de computador – conhecido como Macro Recorder - reproduz ordens de comando dadas pelo usuário por meio do mouse ou do teclado, executando automaticamente tarefas repetitivas de acordo com o que lhe foi programado. E explica que sua utilização evitar perda de tempo com rotinas que fazem parte da burocracia dos próprios sistemas ou da operacionalização do sistema.

Rosivaldo Toscano conta que, ao chegar ao Complexo Judiciário, em Potilândia, ele liga o computador, digita o login e a senha do sistema. A partir dai, sai para cumprimentar os servidores da sua Secretaria Judiciária e, ao retornar, o software já abriu o Sistema de Automação Judiciária (SAJ), bem como as páginas de internet que o magistrado utiliza em seu trabalho diário.

O juiz salienta que o software também é utilizado para atribuir recursos que o sistema de automação judiciária não tem ou para realizar rotinas repetitivas. Com isso, assegura que não fica ocioso apertando botões nem esperando a abertura de janelas. “Deixo as tarefas robóticas para o robô. O trabalho do juiz deve ser o intelectual”, assinalou.

Sequência lógica

“Por exemplo, ao terminar a edição de uma sentença, aperto a tecla de comando e ele passa a confirmar a movimentação, selecionar todo o texto e colocá-lo em preto, pois uso cores variadas de acordo com os locais que devem ou não ser observados pela assessoria. Em seguida, ele seleciona o certificado digital que deve ser usado, digita a senha, assinando o documento, manda imprimir uma via e depois fecha a janela, retornando para a tela inicial”, destaca o magistrado. “Enquanto isso, já estou estudando o processo seguinte. Quando ouço o barulho da impressora, sei que ele já terminou sua tarefa e se desligou, aguardando nova ordem de comando”, relata.

O titular do 3º Juizado da Violência Doméstica ressalta que o ganho de tempo aumenta a produtividade. “São poucos segundos a cada vez, mas ao longo de um ano isso é representativo. Além disso, evita que o trabalho se torne enfadonho. Se formos fazer uma pesquisa sobre o que mais irrita o usuário durante a utilização do Sistema de Automação Judiciária que utilizamos, tenho grande suspeita de que a resposta mais comum será a necessidade de ficar apertando botões em sequência. O robô meu deu trabalho só uma vez - para ensiná-lo qual a rotina que deve cumprir - mas me ajuda sempre”, comenta entusiasmado o juiz.

Reconhecimento de fala

Outra tecnologia utilizada por Rosivaldo Toscano na atividade judicante é a utilização, há alguns anos, o reconhecimento de fala. Trata-se de uma extensão do Google Chrome que ativa o reconhecimento de voz.

Ele frisa que, grande parte do que produz hoje, que não esteja em um modelo, vem desse recurso, especialmente no fechamento da fundamentação das sentenças e nos ofícios que remete ao Tribunal de Justiça.

O juiz garantiu que a taxa de acerto é bastante elevada. “E quanto mais o utilizo, mais o sistema apreende. É um ciclo virtuoso”, exalta.

Sobre o software robô que utiliza (Macro Recorder), Rosivaldo Toscano esclareceu que, embora barato, é pago. Entretanto, diante das facilidades e praticidades que ele traz aos usuários, espera que o uso da ferramenta seja ampliado no Judiciário potiguar, inclusive em relação ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Fonte: TJRN

Ciclista é atropelado e empresa de ônibus de Natal é condenada a pagar indenizações

A concessionária Reunidas Transportes Urbanos foi condenada a pagar a um ciclista que foi vítima de atropelamento em importante via de Natal causado por um ônibus pertencente à empresa, o valor de R$ 206,08, a título de danos materiais para o conserto da bicicleta, e mais R$ 3.500,00, a título de indenização por danos morais. Sobre os valores incidirão juros de mora e correção monetária. A sentença é do juiz Fábio Filgueira, da 12ª Vara Cível de Natal.

O autor ajuizou Ação de Indenização Por Danos Materiais e Morais contra a Reunidas Transportes Urbanos, alegando que no dia 15 de abril de 2015, por volta das 21h, na Avenida Senador Salgado Filho, participava de um passeio ciclístico envolvendo centenas de ciclistas, onde os ciclistas ocupavam a faixa da direita da Avenida.

Lembra que, ao chegarem próximo à parada de ônibus em frente à Faculdade de Odontologia, um ônibus da empresa, que trafegava na faixa central, forçou a entrada para a direção em que vinham os ciclistas.

Nesse momento, os ciclistas tiveram que se estreitar na via e, pelo perigo em que se encontrava, o autor resolveu passar do ônibus. Diante disso, o motorista, de forma agressiva, avançou o veículo sobre a bicicleta do autor, que não sofreu nenhum dano físico, mas sua bicicleta ficou imprestável. Assim, requereu pagamento a título de danos materiais e danos morais.

Defesa

A Reunidas afirmou que seu motorista não forçou a entrada do ônibus sobre os ciclistas, apenas deu sinal que mudaria da faixa central para a faixa da direita, pois precisava deixar/pegar os passageiros do transporte público na parada de ônibus que se localizava em frente à Faculdade de Odontologia, na Avenida Senador Salgado Filho

A empresa disse que todos os ciclistas respeitaram a sinalização do ônibus, a exceção do autor, que adentrou a frente do veículo, momento em que foi atingido. Denunciou que a atitude do autor não permitiu que fosse evitada a colisão, porém, esta não lhe trouxe dano físico. Requereu a improcedência da pretensão autoral, em razão da culpa exclusiva da vítima ou que fosse reconhecida a culpa concorrente das partes no ocorrido.

Em seu julgamento, o magistrado explicou que a empresa Reunidas é concessionária de serviço de transporte público e, nessa condição, submete-se ao regime de responsabilidade objetiva próprio dos entes públicos (art. 37, §6º, da Constituição Federal), que encontra fundamento em apenas três elementos: conduta, dano e nexo de causalidade.

Decisão

Das provas levadas aos autos, o juiz Fábio Filgueira constatou que a empresa ré não se desincumbiu do ônus de provar qualquer excludente de responsabilidade, mas conseguiu demonstrar que houve a culpa concorrente das partes na ocorrência do evento danoso.

“À espécie, com base no material probatório avaliado, identifica-se que o motorista do ônibus contribuiu de maneira mais significativa para o evento danoso. Isso porque para o condutor profissional de um veículo grande e pesado, utilizado como transporte coletivo, a atenção ao guiá-lo em área urbana deve ser redobrada, dada as previsíveis possibilidades de ocorrências de abalroamento com veículos menores, a exemplo das bicicletas que transitam no mesmo espaço”, assinalou o magistrado.

Por outro lado, salientou que também se exige dos condutores de veículos menores, especialmente os de duas rodas, cuidados necessários a evitar acidentes, como atitudes bruscas que surpreendam os condutores dos veículos maiores, conforme se verificou no caso, quando se constatou que o autor mudou rápido da faixa da direita para a frente do ônibus, quando se deu o choque. Ao contrário, os demais ciclistas que se mantiveram na faixa, não adotando a conduta do autor, não se envolveram no acidente.

“Nesse balanceamento, entende-se que o preposto da ré contribuiu na proporção de 70% para o acidente e o autor/ciclista com 30%. Isso porque em via pública em que se admite a coexistência do tráfego de veículos automotores com os que utilizam, apenas, a força humana, como as bicicletas, impõe-se aos condutores daqueles a direção cuidadosa, redobrada e defensiva capaz de evitar qualquer abalroamento, principalmente, segundo a hipótese em apreço, quando ocorre uma passeata de ciclistas”, decidiu o juiz Fábio Filgueira.

(Processo nº 0836569-45.2015.8.20.5001)
Fonte: TJRN

Barragem Armando Ribeiro Gonçalves está apenas com 20% da capacidade

As cidades atendidas pela adutora Médio Oeste, Triunfo Potiguar, Paraú, Campo Grande, Messias Targino, Janduís e Patu continuam em rodízio porque a captação na barragem Armando Ribeiro ainda não atingiu nível suficiente para o abastecimento ser regular.

Em função do baixo volume da Armando Ribeiro a cidade de Patu vem apresentando irregularidade no abastecimento. A Armando Ribeiro está com apenas 20% de sua capacidade, mesmo com as boas chuvas registradas neste início de 2019, e no ano passado chegou a entrar no volume morto.

A redução no nível da Barragem Armando Ribeiro Gonçalves vem trazendo dificuldades também para o abastecimento das cidades atendidas pela Adutora Sertão Central, a partir do Canal do Pataxó. As cidades de Angicos, Fernando Pedrosa, Lajes, Caiçara, Pedra Preta, Cachoeira do Sapo, Jardins de Angicos, Riachuelo e a comunidade de Mulugum são os locais afetados pelo abastecimento irregular.

Com a situação de escassez hídrica, a Caern providenciou o bombeamento da água do rio Piranhas-Açu para o Canal do Pataxó, porque a redução do nível na barragem não permitia mais que a água chegasse naturalmente, por gravidade. Atualmente a situação está controlada, mas a redução no nível da barragem pode impactar o abastecimento no futuro.

Cidades que ainda não tiveram problemas, mas em caso de redução considerável do volume de água da barragem terão que ter avanço nas bombas que captam água são Carnaubais, Pendências e Alto do Rodrigues. Estas três cidades captam diretamente do Rio Piranhas/Açu. O mesmo ocorre com a cidade de São Rafael, que poderá ter sua captação mudada dentro da barragem Armando Ribeiro caso não haja mudança no volume de água. Com informações do Portal Grande Ponto.
Fonte: Robson Pires

Cursinho pré-Enem da UFRN abre período de inscrição para seleção 2019

O campus de Santa Cruz da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) abriu na última quinta-feira o período de inscrições para o cursinho pré-Enem da instituição, o Programa de Estudos Complementares (PROCEEM).

Este ano, a principal novidade é a forma de inscrição que ficou dividida entre concluintes e não concluintes.

De forma online, podem se inscrever na seleção aqueles que já concluíram o ensino médio e fizeram alguma edição do ENEM. Esse alunos serão selecionados pela nota do ENEM que ele se inscrever. O prazo é até o dia 22 de fevereiro e o link para inscrição está no Facebook e Instagram do PROCEEM.

Já os alunos que concluíram o ensino médio e não fizeram nenhuma edição do ENEM, ou aquele estudante que ainda está concluindo o ensino médio, a inscrição deve ser presencial, no campus de Santa Cruz da UFRN entre os dias 21 e 22 de fevereiro. Os estudantes devem levar histórico escolar para participar da seleção.

Estão sendo oferecidas 160 vagas. Destas, 40% são para alunos que concluíram o ensino médio e fizeram ENEM, outros 40% são para aqueles que concluíram o ensino médio e não fizeram ENEM e 20% para aqueles que estão concluindo o ensino médio este ano.

O Programa de Estudos Complementares (PROCEEM) é um projeto de extensão da UFRN. O único campus que não teve perdas em termos de vagas foi em Santa Cruz, garantindo aulas diárias aos alunos até a quinta anterior ao ENEM.
Fonte: Édipo Natan 

RN É LÍDER NACIONAL EM ENERGIA EÓLICA

O estado do Rio Grande do Norte atingiu, na última quinta-feira (14), um novo recorde energético: 4 GW em potência instalada a partir de parques eólicos. A expressiva marca foi alcançada com a entrada em operação comercial dos parques eólicos São Miguel I e São Miguel III, cada um com 21 MW em potência instalada. Os dois parques são de propriedade da COPEL (Companhia Paranaense de Energia) e estão localizados no município de São Bento do Norte, no litoral potiguar.

Com a entrada em operação dos novos empreendimentos, o RN passa a ter exatos 4.019 GW, a partir de 151 parques eólicos. A geração de energia por fonte eólica já representa 86% de toda a potência instalada do estado potiguar. A matriz, formada também por termelétricas e fontes fotovoltaicas soma, atualmente, 4,65GW.

Segundo o Diretor Setorial de Energia Eólica do CERNE, Darlan Santos, esse marco é motivo de comemoração não apenas pelo feito, mas também pela reafirmação do estado e da sua vocação para geração de energia eólica. “O Rio Grande do Norte tem aumentado sua capacidade instalada de maneira quase ininterrupta, sendo acompanhado por investimentos importantes nesse período”, explica.

A nova conquista mantêm o estado como líder absoluto em três quesitos: maior capacidade eólica instalada no Brasil, maior geração de energia por fonte eólica do país e a maior matriz eólica nacional.
Fonte: CERNE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ CONVOCA NOVOS PROFISSIONAIS DO PROCESSO SELETIVO. CONFIRA

A Prefeitura Municipal de Tangará realiza nova convocação para Professores, ASD (AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS), recepcionista, Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar Administrativo .

CONVOCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor, JORGE EDUARDO DE CARVALHO BEZERRA, no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere: do Edital N° 001/2017 e conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Processo Seletivo Municipal ocorrida através do Decreto n° 004/2017, publicado em 05/06/2017 na edição n° 1529 do DIÁRIO OFICIAL DA FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/FEMURN, realizado pela Prefeitura Municipal de Tangará/ RN, destinado á seleção de candidatos para preenchimento, sob regime de Contrato, de cargos vagos no quadro de pessoal do Município de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte,

RESOLVE;
Convocar a Candidata, Francisca Francineide da Silva e Silva, de inscrição de n° 133, aprovada em 1° colocação para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS, com nota final de 9,5, para comparecer ao setor de Recursos Humanos desta Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir desta convocação, munido dos documentos (originais e cópias) elencados no item X do Edital do Concurso, o não pronunciamento do candidato dentro do prazo, resultará na desclassificação do mesmo. 

Prefeitura Municipal de Tangará/RN, 15 de fevereiro de 2019.

Jorge Eduardo de Carvalho Bezerra
Prefeito Municipal

CONVOCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor, JORGE EDUARDO DE CARVALHO BEZERRA, no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere: do Edital N° 001/2017 e conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Processo Seletivo Municipal ocorrida através do Decreto n° 004/2017, publicado em 05/06/2017 na edição n° 1529 do DIÁRIO OFICIAL DA FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/FEMURN, realizado pela Prefeitura Municipal de Tangará/ RN, destinado á seleção de candidatos para preenchimento, sob regime de Contrato, de cargos vagos no quadro de pessoal do Município de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte,

RESOLVE;
Convocar a Candidata, RITA DE CÁSSIA PEREIRA, de inscrição de n° 050, aprovada em 2° colocação para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS, com nota final de 9,5, para comparecer ao setor de Recursos Humanos desta Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir desta convocação, munido dos documentos (originais e cópias) elencados no item X do Edital do Concurso, o não pronunciamento do candidato dentro do prazo, resultará na desclassificação do mesmo. 

Prefeitura Municipal de Tangará/RN, 15 de fevereiro de 2019.

Jorge Eduardo de Carvalho Bezerra
Prefeito Municipal

CONVOCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor, JORGE EDUARDO DE CARVALHO BEZERRA, no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere: do Edital N° 001/2017 e conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Processo Seletivo Municipal ocorrida através do Decreto n° 004/2017, publicado em 05/06/2017 na edição n° 1529 do DIÁRIO OFICIAL DA FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/FEMURN, realizado pela Prefeitura Municipal de Tangará/ RN, destinado á seleção de candidatos para preenchimento, sob regime de Contrato, de cargos vagos no quadro de pessoal do Município de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte,

RESOLVE;
Convocar o Candidato, PAULO FERREIRA DOS SANTOS, inscrição de n° 243, aprovado em 3° colocação para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS, com nota final de 9,4, para comparecer a Setor de Recursos Humanos desta Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir desta convocação, munido dos documentos (originais e cópias) elencados no item X do Edital do Concurso, o não pronunciamento do candidato dentro do prazo, resultará na desclassificação do mesmo. 

Prefeitura Municipal de Tangará/RN, 15 de fevereiro de 2019.

Jorge Eduardo de Carvalho Bezerra
Prefeito Municipal

CONVOCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor, JORGE EDUARDO DE CARVALHO BEZERRA, no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere: do Edital N° 001/2017 e conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Processo Seletivo Municipal ocorrida através do Decreto n° 004/2017, publicado em 05/06/2017 na edição n° 1529 do DIÁRIO OFICIAL DA FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/FEMURN, realizado pela Prefeitura Municipal de Tangará/ RN, destinado á seleção de candidatos para preenchimento, sob regime de Contrato, de cargos vagos no quadro de pessoal do Município de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte,

RESOLVE;
Convocar o Candidato, SEVERINO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO, de inscrição de n° 325, aprovado em 4° colocação para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS, com nota final de 8,9, para comparecer a Setor de Recursos Humanos desta Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir desta convocação, munido dos documentos (originais e cópias) elencados no item X do Edital do Concurso, o não pronunciamento do candidato dentro do prazo, resultará na desclassificação do mesmo. 

Prefeitura Municipal de Tangará/RN, 15 de fevereiro de 2019.

Jorge Eduardo de Carvalho Bezerra
Prefeito Municipal


CONVOCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor, JORGE EDUARDO DE CARVALHO BEZERRA, no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere: do Edital N° 001/2017 e conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Processo Seletivo Municipal ocorrida através do Decreto n° 004/2017, publicado em 05/06/2017 na edição n° 1529 do DIÁRIO OFICIAL DA FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/FEMURN, realizado pela Prefeitura Municipal de Tangará/ RN, destinado á seleção de candidatos para preenchimento, sob regime de Contrato, de cargos vagos no quadro de pessoal do Município de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte,
RESOLVE;

Convocar a Candidata, MARIA APARECIDA VENÂNCIO COELHO, inscrição de n° 012, aprovada em 5° colocação para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS, com nota final de 8,9, para comparecer a Setor de Recursos Humanos desta Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir desta convocação, munido dos documentos (originais e cópias) elencados no item X do Edital do Concurso, o não pronunciamento do candidato dentro do prazo, resultará na desclassificação do mesmo. 

Prefeitura Municipal de Tangará/RN, 15 de fevereiro de 2019.

Jorge Eduardo de Carvalho Bezerra
Prefeito Municipal

CONVOCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor, JORGE EDUARDO DE CARVALHO BEZERRA, no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere: do Edital N° 001/2017 e conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Processo Seletivo Municipal ocorrida através do Decreto n° 004/2017, publicado em 05/06/2017 na edição n° 1529 do DIÁRIO OFICIAL DA FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/FEMURN, realizado pela Prefeitura Municipal de Tangará/ RN, destinado á seleção de candidatos para preenchimento, sob regime de Contrato, de cargos vagos no quadro de pessoal do Município de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte,

RESOLVE;
Convocar a Candidata, RITA DE CÁSSIA DA SILVA, de inscrição de n° 106, aprovada em 7° colocação para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS, com nota final de 8,6, para comparecer ao Setor de Recursos Humanos desta Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir desta convocação, munido dos documentos (originais e cópias) elencados no item X do Edital do Concurso, o não pronunciamento do candidato dentro do prazo, resultará na desclassificação do mesmo. 

Prefeitura Municipal de Tangará/RN, 15 de fevereiro de 2019.

Jorge Eduardo de Carvalho Bezerra
Prefeito Municipal

CONVOCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor, JORGE EDUARDO DE CARVALHO BEZERRA, no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere: do Edital N° 001/2017 e conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Processo Seletivo Municipal ocorrida através do Decreto n° 004/2017, publicado em 05/06/2017 na edição n° 1529 do DIÁRIO OFICIAL DA FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/FEMURN, realizado pela Prefeitura Municipal de Tangará/ RN, destinado á seleção de candidatos para preenchimento, sob regime de Contrato, de cargos vagos no quadro de pessoal do Município de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte,

RESOLVE;
Convocar o Candidato, JOSÉ EDSON DA SILVA, de inscrição de n° 177, aprovado em 8° colocação para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS, com nota final de 8,4, para comparecer a Setor de Recursos Humanos desta Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir desta convocação, munido dos documentos (originais e cópias) elencados no item X do Edital do Concurso, o não pronunciamento do candidato dentro do prazo, resultará na desclassificação do mesmo. 

Prefeitura Municipal de Tangará/RN, 15 de fevereiro de 2019.

Jorge Eduardo de Carvalho Bezerra
Prefeito Municipal

CONVOCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor, JORGE EDUARDO DE CARVALHO BEZERRA, no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere: do Edital N° 001/2017 e conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Processo Seletivo Municipal ocorrida através do Decreto n° 004/2017, publicado em 05/06/2017 na edição n° 1529 do DIÁRIO OFICIAL DA FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/FEMURN, realizado pela Prefeitura Municipal de Tangará/ RN, destinado á seleção de candidatos para preenchimento, sob regime de Contrato, de cargos vagos no quadro de pessoal do Município de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte,

RESOLVE;
Convocar o Candidato, JOSÉ ANTÔNIO GUILHERME, de inscrição de n° 579, aprovado em 9° colocação para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS, com nota final de 8,2, para comparecer ao Setor de Recursos Humanos desta Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir desta convocação, munido dos documentos (originais e cópias) elencados no item X do Edital do Concurso, o não pronunciamento do candidato dentro do prazo, resultará na desclassificação do mesmo. 

Prefeitura Municipal de Tangará/RN, 15 de fevereiro de 2019.

Jorge Eduardo de Carvalho Bezerra
Prefeito Municipal

CONVOCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor, JORGE EDUARDO DE CARVALHO BEZERRA, no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere: do Edital N° 001/2017 e conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Processo Seletivo Municipal ocorrida através do Decreto n° 004/2017, publicado em 05/06/2017 na edição n° 1529 do DIÁRIO OFICIAL DA FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/FEMURN, realizado pela Prefeitura Municipal de Tangará/ RN, destinado á seleção de candidatos para preenchimento, sob regime de Contrato, de cargos vagos no quadro de pessoal do Município de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte,

RESOLVE;
Convocar a Candidata, ISMÊNIA PEREIRA DUARTE EMILIANO, de inscrição de n° 273, aprovada em 10° colocação para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS, com nota final de 7,9, para comparecer ao Setor de Recursos Humanos desta Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir desta convocação, munido dos documentos (originais e cópias) elencados no item X do Edital do Concurso, o não pronunciamento do candidato dentro do prazo, resultará na desclassificação do mesmo. 

Prefeitura Municipal de Tangará/RN, 15 de fevereiro de 2019.

Jorge Eduardo de Carvalho Bezerra
Prefeito Municipal

CONVOCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor, JORGE EDUARDO DE CARVALHO BEZERRA, no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere: do Edital N° 001/2017 e conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Processo Seletivo Municipal ocorrida através do Decreto n° 004/2017, publicado em 05/06/2017 na edição n° 1529 do DIÁRIO OFICIAL DA FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/FEMURN, realizado pela Prefeitura Municipal de Tangará/ RN, destinado á seleção de candidatos para preenchimento, sob regime de Contrato, de cargos vagos no quadro de pessoal do Município de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte,


RESOLVE;
Convocar a Candidata, MARIA RAIMUNDA DA SILVA, de inscrição de n° 553, aprovada em 11° colocação para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS, com nota final de 7,6, para comparecer ao Setor de Recursos Humanos desta Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir desta convocação, munido dos documentos (originais e cópias) elencados no item X do Edital do Concurso, o não pronunciamento do candidato dentro do prazo, resultará na desclassificação do mesmo. 

Prefeitura Municipal de Tangará/RN, 15 de fevereiro de 2019.

Jorge Eduardo de Carvalho Bezerra
Prefeito Municipal

CONVOCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor, JORGE EDUARDO DE CARVALHO BEZERRA, no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere: do Edital N° 001/2017 e conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Processo Seletivo Municipal ocorrida através do Decreto n° 004/2017, publicado em 05/06/2017 na edição n° 1529 do DIÁRIO OFICIAL DA FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/FEMURN, realizado pela Prefeitura Municipal de Tangará/ RN, destinado á seleção de candidatos para preenchimento, sob regime de Contrato, de cargos vagos no quadro de pessoal do Município de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte,

RESOLVE;
Convocar a Candidata, SUELI VALENÇA SILVA, de inscrição de n° 149, aprovada em 12° colocação para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS, com nota final de 7,5, para comparecer ao Setor de Recursos Humanos desta Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir desta convocação, munido dos documentos (originais e cópias) elencados no item X do Edital do Concurso, o não pronunciamento do candidato dentro do prazo, resultará na desclassificação do mesmo. 

Prefeitura Municipal de Tangará/RN, 15 de fevereiro de 2019.

Jorge Eduardo de Carvalho Bezerra
Prefeito Municipal

CONVOCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor, JORGE EDUARDO DE CARVALHO BEZERRA, no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere: do Edital N° 001/2017 e conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Processo Seletivo Municipal ocorrida através do Decreto n° 004/2017, publicado em 05/06/2017 na edição n° 1529 do DIÁRIO OFICIAL DA FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/FEMURN, realizado pela Prefeitura Municipal de Tangará/ RN, destinado á seleção de candidatos para preenchimento, sob regime de Contrato, de cargos vagos no quadro de pessoal do Município de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte,

RESOLVE;
Convocar a Candidata, FRANCISCA ROZIMAR MARQUES PEREIRA, de inscrição de n° 453, aprovada em 1° colocação para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, com nota final de 9,7, para comparecer ao Setor de Recursos Humanos desta Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir desta convocação, munido dos documentos (originais e cópias) elencados no item X do Edital do Concurso, o não pronunciamento do candidato dentro do prazo, resultará na desclassificação do mesmo. 

Prefeitura Municipal de Tangará/RN, 15 de fevereiro de 2019.

Jorge Eduardo de Carvalho Bezerra
Prefeito Municipal

CONVOCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor, JORGE EDUARDO DE CARVALHO BEZERRA, no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere: do Edital N° 001/2017 e conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Processo Seletivo Municipal ocorrida através do Decreto n° 004/2017, publicado em 05/06/2017 na edição n° 1529 do DIÁRIO OFICIAL DA FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/FEMURN, realizado pela Prefeitura Municipal de Tangará/ RN, destinado á seleção de candidatos para preenchimento, sob regime de Contrato, de cargos vagos no quadro de pessoal do Município de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte,

RESOLVE;
Convocar a Candidata, SEBASTIANA LUIZ PINHEIRO, de inscrição de n° 024, aprovada em 1° colocação para o cargo de RECEPCIONISTA, com nota final de 9,1, para comparecer ao Setor de Recursos Humanos desta Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir desta convocação, munido dos documentos (originais e cópias) elencados no item X do Edital do Concurso, o não pronunciamento do candidato dentro do prazo, resultará na desclassificação do mesmo. 

Prefeitura Municipal de Tangará/RN, 15 de fevereiro de 2019.

Jorge Eduardo de Carvalho Bezerra
Prefeito Municipal

CONVOCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor, JORGE EDUARDO DE CARVALHO BEZERRA, no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere: do Edital N° 001/2017 e conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Processo Seletivo Municipal ocorrida através do Decreto n° 004/2017, publicado em 05/06/2017 na edição n° 1529 do DIÁRIO OFICIAL DA FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/FEMURN, realizado pela Prefeitura Municipal de Tangará/ RN, destinado á seleção de candidatos para preenchimento, sob regime de Contrato, de cargos vagos no quadro de pessoal do Município de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte,

RESOLVE;
Convocar a Candidata, MAYRA SUENIA ENEDINO DE ASSIS, de inscrição de n° 004, aprovada em 1° colocação para o cargo de TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, com nota final de 7,9, para comparecer ao Setor de Recursos Humanos desta Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir desta convocação, munido dos documentos (originais e cópias) elencados no item X do Edital do Concurso, o não pronunciamento do candidato dentro do prazo, resultará na desclassificação do mesmo. 

Prefeitura Municipal de Tangará/RN, 15 de fevereiro de 2019.

Jorge Eduardo de Carvalho Bezerra
Prefeito Municipal

CONVOCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor, JORGE EDUARDO DE CARVALHO BEZERRA, no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere: do Edital N° 001/2017 e conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Processo Seletivo Municipal ocorrida através do Decreto n° 004/2017, publicado em 05/06/2017 na edição n° 1529 do DIÁRIO OFICIAL DA FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/FEMURN, realizado pela Prefeitura Municipal de Tangará/ RN, destinado á seleção de candidatos para preenchimento, sob regime de Contrato, de cargos vagos no quadro de pessoal do Município de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte,

RESOLVE;
Convocar a Candidata, MARIA ELIANE FERNANDES DA COSTA, de inscrição de n° 345, aprovada em 1° colocação para o cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, com nota final de 9,5, para comparecer a Sede da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Tangará/RN, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir desta convocação, munido dos documentos (originais e cópias) elencados no item X do Edital do Concurso, o não pronunciamento do candidato dentro do prazo, resultará na desclassificação do mesmo. 

Prefeitura Municipal de Tangará/RN, 15 de fevereiro de 2019.

Jorge Eduardo de Carvalho Bezerra
Prefeito Constitucional

CONVOCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor, JORGE EDUARDO DE CARVALHO BEZERRA, no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere: do Edital N° 001/2017 e conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Processo Seletivo Municipal ocorrida através do Decreto n° 004/2017, publicado em 05/06/2017 na edição n° 1529 do DIÁRIO OFICIAL DA FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/FEMURN, realizado pela Prefeitura Municipal de Tangará/ RN, destinado á seleção de candidatos para preenchimento, sob regime de Contrato, de cargos vagos no quadro de pessoal do Município de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte,

RESOLVE;
Convocar a Candidata, FRANCINETE PEREIRA DE LIMA, de inscrição de n° 226, aprovado em 2° colocação para o cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, com nota final de 8,2, para comparecer a Sede da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Tangará/RN, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir desta convocação, munido dos documentos (originais e cópias) elencados no item X do Edital do Concurso, o não pronunciamento do candidato dentro do prazo, resultará na desclassificação do mesmo. 

Prefeitura Municipal de Tangará/RN, 15 de fevereiro de 2019.

Jorge Eduardo de Carvalho Bezerra
Prefeito Constitucional

CONVOCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor, JORGE EDUARDO DE CARVALHO BEZERRA, no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere: do Edital N° 001/2017 e conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Processo Seletivo Municipal ocorrida através do Decreto n° 004/2017, publicado em 05/06/2017 na edição n° 1529 do DIÁRIO OFICIAL DA FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/FEMURN, realizado pela Prefeitura Municipal de Tangará/ RN, destinado á seleção de candidatos para preenchimento, sob regime de Contrato, de cargos vagos no quadro de pessoal do Município de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte,

RESOLVE;
Convocar a Candidata, DILENE PESSOA SILVA, de inscrição de n° 180, aprovado em 4° colocação para o cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, com nota final de 7,3, para comparecer a Sede da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Tangará/RN, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir desta convocação, munido dos documentos (originais e cópias) elencados no item X do Edital do Concurso, o não pronunciamento do candidato dentro do prazo, resultará na desclassificação do mesmo. 

Prefeitura Municipal de Tangará/RN, 15 de fevereiro de 2019.

Jorge Eduardo de Carvalho Bezerra
Prefeito Constitucional

CONVOCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor, JORGE EDUARDO DE CARVALHO BEZERRA, no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere: do Edital N° 001/2017 e conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Processo Seletivo Municipal ocorrida através do Decreto n° 004/2017, publicado em 05/06/2017 na edição n° 1529 do DIÁRIO OFICIAL DA FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/FEMURN, realizado pela Prefeitura Municipal de Tangará/ RN, destinado á seleção de candidatos para preenchimento, sob regime de Contrato, de cargos vagos no quadro de pessoal do Município de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte,

RESOLVE;
Convocar a Candidata, RUBIA VALÉRIA DOS SANTOS, de inscrição de n° 161, aprovado em 5° colocação para o cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, com nota final de 7,2, para comparecer a Sede da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Tangará/RN, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir desta convocação, munido dos documentos (originais e cópias) elencados no item X do Edital do Concurso, o não pronunciamento do candidato dentro do prazo, resultará na desclassificação do mesmo. 

Prefeitura Municipal de Tangará/RN, 15 de fevereiro de 2019.

Jorge Eduardo de Carvalho Bezerra
Prefeito Constitucional

CONVOCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor, JORGE EDUARDO DE CARVALHO BEZERRA, no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere: do Edital N° 001/2017 e conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Processo Seletivo Municipal ocorrida através do Decreto n° 004/2017, publicado em 05/06/2017 na edição n° 1529 do DIÁRIO OFICIAL DA FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/FEMURN, realizado pela Prefeitura Municipal de Tangará/ RN, destinado á seleção de candidatos para preenchimento, sob regime de Contrato, de cargos vagos no quadro de pessoal do Município de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte,

RESOLVE;
Convocar a Candidata, LÚCIA BETÂNIA DE OLIVEIRA PEREIRA, de inscrição de n° 308, aprovado em 6° colocação para o cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, com nota final de 7,0, para comparecer a Sede da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Tangará/RN, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir desta convocação, munido dos documentos (originais e cópias) elencados no item X do Edital do Concurso, o não pronunciamento do candidato dentro do prazo, resultará na desclassificação do mesmo. 

Prefeitura Municipal de Tangará/RN, 15 de fevereiro de 2019.

Jorge Eduardo de Carvalho Bezerra
Prefeito Constitucional

CONVOCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor, JORGE EDUARDO DE CARVALHO BEZERRA, no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere: do Edital N° 001/2017 e conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Processo Seletivo Municipal ocorrida através do Decreto n° 004/2017, publicado em 05/06/2017 na edição n° 1529 do DIÁRIO OFICIAL DA FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/FEMURN, realizado pela Prefeitura Municipal de Tangará/ RN, destinado á seleção de candidatos para preenchimento, sob regime de Contrato, de cargos vagos no quadro de pessoal do Município de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte,

RESOLVE;
Convocar a Candidata, FRANCISCA GILDENE CUSTÓDIO FÉLIX, de inscrição de n° 197, aprovada em 2° colocação para o cargo de PROFESSOR DE EJA, com nota final de 8,1, para comparecer a Sede da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Tangará/RN, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir desta convocação, munido dos documentos (originais e cópias) elencados no item X do Edital do Concurso, o não pronunciamento do candidato dentro do prazo, resultará na desclassificação do mesmo. 

Prefeitura Municipal de Tangará/RN, 15 de fevereiro de 2019.

Jorge Eduardo de Carvalho Bezerra
Prefeito Constitucional

Feira do Turismo Potiguar já tem mais de 30 municípios confirmados

O número parcial de expositores da 4 Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do RN (Femptur) já revela amplo crescimento. O evento terá a presença de mais de 30 municípios, todos com estande próprio. Alguns deles: Natal, Mossoró, Parnamirim, São Miguel do Gostoso, Tibau do Sul/Pipa, Canguaretama, Caicó, Grossos, Santa Cruz, Extremoz, Guamaré, Macau, Nísia Floresta, Baía Formosa, Touros, Rio do Fogo, Ceará Mirim, Pedra Grande, Monte das Gameleiras, Serra de São Bento, Passa e Fica, Assu e Jucurutu, entre outros.

A iniciativa privada também marcará boa presença. Empresas de receptivo como Wheltour e Marazaul terão amplos estandes, assim como a Natal Bus, responsável por passeios em ônibus panorâmicos. Operadoras como a CVC, agências de viagem como a Dandara Turismo e meios de hospedagem como o Serhs Natal Grand Hotel serão outros destaques da feira, assim como empresas especializadas em aplicativos turísticos e organizadores de eventos.

Entre as atrações voltadas para o entretenimento e lazer, a Femptur terá espaço gastronômico com nove operações, ampla feira de artesanato, feira de agricultura familiar, exposição do acervo do Museu da Rampa, exposições fotográficas de Carla Belke e de Canindé Soares, além de mostra de óleos sobre tela do artista Eliezer Andrade.

A 4 Femptur e o 9 Fórum de Turismo do RN contam com o apoio do Governo do Estado do RN (Governo Cidadão), Prefeitura de Natal, Sistema Fecomércio, Sebrae e Banco do Nordeste. ABIH-RN e Natal Convention Bureau também apoiam os dos eventos, assim como a Data Show e o Serhs Natal Grand Hotel.

Foto: Canindé Soares
Fonte: http://www.femurn.org.br

Ex-BBB comemora segunda aprovação em faculdade de Medicina

O ano de 2019 começou em para a ex-BBB Fani Pacheco. A loira usou as redes sociais para comemorar a sua segunda aprovação em uma faculdade de Medicina.
Em entrevista ao jornal ‘Extra’, a famosa, que já está no quarto período do curso em uma universidade de Mangaratiba, no Rio de Janeiro, contou que a sua intenção era ficar mais perto da família, por isso prestou o ENEM novamente.

“Meu objetivo era pelo menos passar para uma faculdade mais perto de casa. Como eu estava tentando transferência interna e não conseguia, a única maneira foi pegar a minha nota do Enem de agora e usar em uma unidade da mesma faculdade que eu já estudo”.
Fani ainda explicou que não terá nenhum privilégio por ser famosa: “Passei no vestibular de novo como uma pessoa qualquer, no primeiro período. Porém, como já sou aluna desta mesma faculdade, vou para o quarto período, mas agora estudando no Rio Comprido”.

Fonte: noticiasdopassaro.com.br

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Roberto Carlos aparece de rosa e defende medida de Jair Bolsonaro

Roberto Carlos surpreendeu duplamente no último domingo (17). Aos 77 anos, o cantor não apenas abriu mão do tradicional azul no figurino como também andou dando sua opinião acerca de temas espinhosos.
Durante uma entrevista coletiva sobre o cruzeiro Emoções em Alto Mar, Roberto Carlos deixou os fãs boquiabertos ao aparecer de camisa rosa.

“Estou tentando fugir um pouco do azul porque já estava enjoando, e estou vestindo rosa porque me garanto muito como homem”, afirmou Roberto Carlos, de acordo com a Folha de S.Paulo.

O cantor também chocou ao dar sua opinião sobre uma das medidas mais polêmicas de Jair Bolsonaro até o momento: a flexibilização do porte de armas. Revelando que seu pai teve uma arma para “proteger a família”, Roberto Carlos mostrou-se favorável à medida.

“Vivemos uma guerra com um lado armado e outro desarmado que é o nosso. Mas para se ter uma arma é preciso critérios muito rígidos”, opinou Roberto Carlos.

Bastante assediado pelo público feminino, Roberto Carlos ainda revelou que seu “coração está aberto”.

Foto: Reprodução/Instagram
Fonte: entrepop.com.br

ILUMINAÇÃO PÚBLICA: A EQUIPE DO SECRETÁRIO LUAN BRUNNO VEM INTENSIFICANDO AS TROCAS DE LÂMPADAS EM VÁRIAS RUAS E AVENIDAS DE TANGARÁ

A Prefeitura Municipal de Tangará através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos que tem a frente da pasta o jovem Luan Brunno, vem intensificando o trabalho de manutenção e reposição de troca das lâmpadas nas ruas e avenidas de nossa cidade.
Com uma equipe qualificada e pronta para atender a população tangaraense o serviço de reposição das lâmpadas queimadas vem sendo efetuado em vários bairros de nossa cidade.

Segundo o Secretário Luan Bruno este serviço é contínuo "Sabemos que a demanda é grande, mas estamos nos esforçando para atender a todos os moradores, cerca de 40 lâmpadas já foram substituídas em várias ruas de nossa cidade, é um serviço que requer cuidado para efetuar a troca e um pouco demorado já que a nossa equipe é pequena" relatou o jovem Secretário. 
Rua Santa Rita

Rua João Ataíde de Melo

Avenida João Ataíde de Melo

Morador da Avenida João Ataíde de Melo
Avenida João Ataíde de Melo
Avenida João Ataíde de Melo
Avenida João Ataíde de Melo


Avenida João Ataíde de Melo
Avenida João Ataíde de Melo
Avenida João Ataíde de Melo
Avenida João Ataíde de Melo
Morador da Avenida João Ataíde de Melo
Moradora da Avenida João Ataíde de Melo
Rua Getúlio Vargas

Rua Miguel Abdala

Rua José Anastácio




Rua Manu Ferreira


Morador da rua José Anastácio, também foi atendido
pela equipe da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Morador da rua José Anastácio que também foi atendido
pela equipe da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Morador da rua João Ataíde de Melo atendido
pela equipe da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Morador da rua Miguel Abdala, bairro da SANBRA



Morador da rua Manu Ferreira, Bairro da SANBRA

Moradora da rua 13 de Outubro, bairro da SANBRA

Moradora da rua João Carlos, bairro da SANBRA

Morador da rua Santa Teresinha

Rua 13 de Outubro

Rua Geraldo Abdala

Rua Miguel Abdala
Rua Miguel Abdala

Travessa Coronel Ezequiel

Rua João Batista
Rua Getúlio Vargas/Prefeito Antônio Lula
Travessa Manu Ferreira
Rua João Carlos
Rua Pedro Clementino

Rua João Ataíde de Melo

Morador da rua João Batista

Travessa Manu Ferreira

Rua Pedro Clementino

Morador da Travessa Coronel Ezequiel

Rua Getúlio Vargas / Prefeito Antônio Lula

Rua Juazeiro

Sítio Poço Cercado

Sítio Poço Cercado

Sítio Poço Cercado

Sítio Poço Cercado
Sítio Poço Cercado

Iluminação na Travessa Joana Fernandes

Moradora da Travessa Joana Fernandes

Rua Manu Ferreira

Fazenda Uirapuru

Fazenda Uirapuru

Fazenda Uirapuru

Rua Juazeiro
Morador da rua Manu Ferreira







Rua Prefeito Antônio Lula

Rua Aroeira

Rua Aprígio Fernandes

Rua Aroeira

Rua Miguel Abdala

Rua Miguel Abdala

Rua Aprígio Fernandes com a rua
Silvestre Januário da Fonseca, bairro da Pinha

Rua Silvestre Januário da Fonseca

Rua Francisco Ribeiro Dantas

Morador da Rua silvestre Januário da Fonseca
Rua Aroeira

Rua Miguel Abdala