Carrefour é condenado a pagar R$ 20 milhões por dano moral coletivo
Publicação: 22 de Outubro de 2013 às 12:37
A rede de supermercados Carrefour terá que pagar R$ 20 milhões por dano moral coletivo, conforme condenação decorrente de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) devido ao não atendimento às normas de saúde e segurança no trabalho. Dentre as determinações, a empresa foi condenada a elaborar e implementar programa de prevenção de lesões por esforço repetitivo, pois, segundo do MP, foi provado que não realiza as medidas. Uma das exigências é a contratação de um embalador para cada operador de caixa, providência requerida na ação para evitar a sobrecarga de trabalho daqueles profissionais.
No processo, as irregularidades foram demonstradas através de relatórios da Vigilância Sanitária de Natal (Covisa) e autos de infração da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN), além de depoimentos colhidos em juízo. Relatório da Covisa comprovou que o Carrefour permite até mesmo a entrada de promotores de vendas e trabalhadores terceirizados nas câmaras frigoríficas, sem sequer providenciar, ou exigir das empresas prestadoras de serviços terceirizados, o registro, nos exames médicos, de que os trabalhadores estão sujeitos a uma situação de risco no trabalho, decorrente da exposição ao frio. Além disso, foi constatado que nem todos os trabalhadores que ingressam nas câmaras frigoríficas têm à sua disposição os equipamentos de proteção individual adequados para tanto.
A procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, ressalta que “a análise dos programas de saúde e segurança do trabalho da empresa revelou graves falhas na sua elaboração, como, por exemplo, a absurda regra de que os trabalhadores despedidos por justa causa não deveriam ser submetidos a exame médico demissional e a possibilidade de trabalhadores de diversos setores da empresa, inclusive promotores de vendas, ingressarem nas câmaras frigoríficas".
Segundo a sentença, assinada pela juíza Jólia Lucena de Melo Rocha, da 1ª Vara do Trabalho de Natal, "impressiona a previsão discriminatória do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa referente à desnecessidade de realização de exame demissional em caso de dispensa por justa causa.”
Assim, o Carrefour foi condenado a reelaborar o PCMSO, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e a exigir, nos contratos de prestação de serviços terceirizados, que as empresas prestadoras de serviços observem as normas de saúde e segurança do trabalho. Também ficou estabelecido que o Carrefour deverá comprovar o cumprimento da sentença no prazo de 30 dias.
A partir desse prazo, a empresa pagará multa de R$ 15 mil por dia de descumprimento. Caso a imposição da multa não seja suficiente para a empresa cumprir a sentença, poderá ser determinada a interdição dos estabelecimentos do Carrefour que não estejam cumprindo as medidas impostas, em Natal.
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