Decisões judiciais bloqueiam R$ 13 milhões do Estado
Publicação: 22 de Outubro de 2013 às 00:00
O Governo do Estado tem enfrentado, além de frustrações nas receitas com crescimento do Fundo de Participação abaixo do projetado no início do ano, decisões judiciais que implicam em bloqueios de recursos financeiros. Ontem, um juiz estadual e uma juíza do Trabalho determinaram bloqueios nas contas do Estado que somaram aproximadamente R$ 13 milhões.
A juíza Simone Jalil, titular da 1ª Vara do Trabalho de Natal, determinou o sequestro de R$ 6.066.694,18 da conta única do do Governo para o pagamento de um precatório da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac).
O Serviço de Precatórios do TRT-RN convocou os representantes do Governo do Estado e do Sindicato dos Servidores da Administração Indireta do RN (Sinai-RN) para definir um calendário de pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV) da fundação.
Na audiência, realizada na última terça-feira pelo juiz Antônio Carneiro, a Fundac foi representada pelo presidente Sérgio Fernandes de Medeiros e pelo procurador Francisco Carlos Magno Pegado.
O procurador Jansênio Alves de Araújo compareceu em nome da Procuradoria do Estado. A audiência, entretanto, terminou sem acordo. O Secretário de Planejamento do Estado, Obery Rodrigues, que autoriza as despesas dessa natureza, mesmo notificado pelo TRT-RN, não compareceu, nem mandou representante.
O precatório, então, retornou à 1ª Vara do Trabalho de Natal. Na última sexta-feira, a juíza Simone Jalil determinou o seqüestro do valor total para pagamento do precatório da Fundac: R$ 6.066.694,18. Na sexta-feira, foram seqüestrados R$ 3,1 milhões e nesta segunda, o valor restante foi retirado da conta única do Estado.
Saúde
Uma decisão judicial de ontem, desta vez do juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o bloqueio de R$ 7,1 milhões das contas do Estado, para pagamento de verba devida ao Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, em Mossoró. A inadimplência do poder público com a empresa contratada para prestar serviços diversos na unidade hospitalar refere-se aos meses de julho, agosto, setembro e outubro do corrente ano.
Os valores devidos têm destino ao custeio do Hospital da Mulher, que se encontra sob intervenção judicial. Intimado para prestar esclarecimentos, o Estado limitou-se a informar o pagamento dos valores referentes apenas ao mês de julho, requerendo na ocasião, novo prazo para pagamentos dos demais meses.
“[O Estado] deixou de apresentar qualquer justificativa plausível para seu inadimplemento, bem como não apresentou nenhum prazo razoável para cumprimento da obrigação”, frisou o magistrado.
Airton Pinheiro determinou, desde já, a feitura de alvará liberando o valor bloqueado em favor do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia. A administração interina da unidade tem um prazo de cinco dias para apresentar a prestação de contas.
A juíza Simone Jalil, titular da 1ª Vara do Trabalho de Natal, determinou o sequestro de R$ 6.066.694,18 da conta única do do Governo para o pagamento de um precatório da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac).
Assessoria/TRTJuíza do Trabalho, Simone Jalil, determinou o bloqueio de R$ 6 milhões do Governo para pagamento de precatórios
O Serviço de Precatórios do TRT-RN convocou os representantes do Governo do Estado e do Sindicato dos Servidores da Administração Indireta do RN (Sinai-RN) para definir um calendário de pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV) da fundação.
Na audiência, realizada na última terça-feira pelo juiz Antônio Carneiro, a Fundac foi representada pelo presidente Sérgio Fernandes de Medeiros e pelo procurador Francisco Carlos Magno Pegado.
O procurador Jansênio Alves de Araújo compareceu em nome da Procuradoria do Estado. A audiência, entretanto, terminou sem acordo. O Secretário de Planejamento do Estado, Obery Rodrigues, que autoriza as despesas dessa natureza, mesmo notificado pelo TRT-RN, não compareceu, nem mandou representante.
O precatório, então, retornou à 1ª Vara do Trabalho de Natal. Na última sexta-feira, a juíza Simone Jalil determinou o seqüestro do valor total para pagamento do precatório da Fundac: R$ 6.066.694,18. Na sexta-feira, foram seqüestrados R$ 3,1 milhões e nesta segunda, o valor restante foi retirado da conta única do Estado.
Saúde
Uma decisão judicial de ontem, desta vez do juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o bloqueio de R$ 7,1 milhões das contas do Estado, para pagamento de verba devida ao Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, em Mossoró. A inadimplência do poder público com a empresa contratada para prestar serviços diversos na unidade hospitalar refere-se aos meses de julho, agosto, setembro e outubro do corrente ano.
Os valores devidos têm destino ao custeio do Hospital da Mulher, que se encontra sob intervenção judicial. Intimado para prestar esclarecimentos, o Estado limitou-se a informar o pagamento dos valores referentes apenas ao mês de julho, requerendo na ocasião, novo prazo para pagamentos dos demais meses.
“[O Estado] deixou de apresentar qualquer justificativa plausível para seu inadimplemento, bem como não apresentou nenhum prazo razoável para cumprimento da obrigação”, frisou o magistrado.
Airton Pinheiro determinou, desde já, a feitura de alvará liberando o valor bloqueado em favor do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia. A administração interina da unidade tem um prazo de cinco dias para apresentar a prestação de contas.
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