Partidos devem encaminhar lista de filiados à Justiça Eleitoral até segunda-feira
De acordo com a Lei, o prazo para encaminhamento, via internet, da relação de todos os seus partidários deve ser entregue na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte alerta
partidos políticos para o cumprimento de regras relativas ao processo
eleitoral: todos têm até o próximo dia 14 de outubro (segunda-feira) para
encaminhar lista de seus filiados o TRE. De acordo com a Lei nº 9.096/95 (Lei
dos Partidos Políticos) o prazo para encaminhamento, via internet, da relação
de todos os seus partidários deve ser entregue na segunda semana dos meses de
abril e outubro de cada ano.
As listas, para cumprimento dos prazos de filiação partidária
e para efeito de candidatura a cargos eletivos, devem ser disponibilizadas à
Justiça Eleitoral por meio do sistema Filiaweb, aplicativo que permite a interação
on-line com o Sistema de Filiação Partidária. E deverão conter, além dos nomes
dos filiados, a data da filiação, o número do título e a seção eleitoral em que
o eleitor estiver inscrito.
Caso as listas não sejam remetidas pelos partidos no prazo legal,
permanecerão inalteradas as filiações de todos os eleitores constantes da
relação remetida no semestre anterior.
A lista, que valerá para o pleito eleitoral de 2014, já deverá
contemplar as filiações realizadas até o dia 05/10/2013, para os eleitores que
pretendam se candidatar no próximo ano.
Em razão da importância do envio das listas para o processo
eleitoral visando as Eleições de 2014, os partidos deverão redobrar a atenção
às disposições contidas na Lei nº 9.096/95 e normas aplicáveis do TSE, atentando
ainda à possibilidade de congestionamento do sistema nos últimos dias do prazo
estabelecido.
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