Para o MP, demolição poderá significar a perda irreversível de importante marco histórico e arquitetônico de Natal.
Ministério Público,

No agravo de instrumento, que foi distribuído para o juiz Ibanez Monteiro, o Ministério Público Estadual pede, liminarmente, que a Justiça impeça o Município de expedir qualquer licença ou autorização para demolição do prédio do antigo Hotel Reis Magos, até decisão de mérito da ação.
Na primeira ação cautelar impetrada pelo Ministério Público, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, indeferiu a liminar para que a Prefeitura não conceda licença ou autorização para a demolição do Hotel Reis Magos. O Ministério Público também pretendia que a empresa Hotéis Pernambuco S.A. fosse proibida de demolir o edifício, defendendo a aplicação de multa em caso de descumprimento desses pontos.
Segundo o Ministério Público Estadual, caso sobrevenha a demolição do prédio em referência, enquanto inexiste manifestação técnica formal relativa ao interesse histórico daquele bem por parte dos órgãos competentes para a defesa do patrimônio histórico estadual e municipal - embora tenham sido legítima e formalmente provocados para tanto - nos termos da legislação patrimonial em vigor, em especial o Decreto-Lei nº 25/37 e o Decreto Estadual nº 8.111/81, a análise posterior de tal aspecto se tornará obviamente impossível, em razão da perda total do objeto.
Tal fato poderá significar a perda irreversível de importante marco histórico e arquitetônico desta capital e do Estado, e de relevante elemento de identidade cultural da sociedade potiguar.
*Foto: Arquivo Nominuto.com
Fonte: Nominuto.com
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