Para o MP, demolição poderá significar a perda irreversível de importante marco histórico e arquitetônico de Natal.
Ministério Público,
O promotor de Justiça João Batista Machado Barbosa impetrou hoje (31), na Vara da Fazenda Pública, agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão interlocutória do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal que autorizou a demolição do Hotel dos Reis Magos.
No agravo de instrumento, que foi distribuído para o juiz Ibanez Monteiro, o Ministério Público Estadual pede, liminarmente, que a Justiça impeça o Município de expedir qualquer licença ou autorização para demolição do prédio do antigo Hotel Reis Magos, até decisão de mérito da ação.
Na primeira ação cautelar impetrada pelo Ministério Público, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, indeferiu a liminar para que a Prefeitura não conceda licença ou autorização para a demolição do Hotel Reis Magos. O Ministério Público também pretendia que a empresa Hotéis Pernambuco S.A. fosse proibida de demolir o edifício, defendendo a aplicação de multa em caso de descumprimento desses pontos.
Segundo o Ministério Público Estadual, caso sobrevenha a demolição do prédio em referência, enquanto inexiste manifestação técnica formal relativa ao interesse histórico daquele bem por parte dos órgãos competentes para a defesa do patrimônio histórico estadual e municipal - embora tenham sido legítima e formalmente provocados para tanto - nos termos da legislação patrimonial em vigor, em especial o Decreto-Lei nº 25/37 e o Decreto Estadual nº 8.111/81, a análise posterior de tal aspecto se tornará obviamente impossível, em razão da perda total do objeto.
No agravo de instrumento, que foi distribuído para o juiz Ibanez Monteiro, o Ministério Público Estadual pede, liminarmente, que a Justiça impeça o Município de expedir qualquer licença ou autorização para demolição do prédio do antigo Hotel Reis Magos, até decisão de mérito da ação.
Na primeira ação cautelar impetrada pelo Ministério Público, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, indeferiu a liminar para que a Prefeitura não conceda licença ou autorização para a demolição do Hotel Reis Magos. O Ministério Público também pretendia que a empresa Hotéis Pernambuco S.A. fosse proibida de demolir o edifício, defendendo a aplicação de multa em caso de descumprimento desses pontos.
Segundo o Ministério Público Estadual, caso sobrevenha a demolição do prédio em referência, enquanto inexiste manifestação técnica formal relativa ao interesse histórico daquele bem por parte dos órgãos competentes para a defesa do patrimônio histórico estadual e municipal - embora tenham sido legítima e formalmente provocados para tanto - nos termos da legislação patrimonial em vigor, em especial o Decreto-Lei nº 25/37 e o Decreto Estadual nº 8.111/81, a análise posterior de tal aspecto se tornará obviamente impossível, em razão da perda total do objeto.
Tal fato poderá significar a perda irreversível de importante marco histórico e arquitetônico desta capital e do Estado, e de relevante elemento de identidade cultural da sociedade potiguar.
*Foto: Arquivo Nominuto.com
Fonte: Nominuto.com
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