A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro absolveu uma jornalista acusada de criticar um juiz por meio da Ouvidoria-Geral do TJ/RJ. Ela foi condenada, em 2009, ao regime semiaberto por calúnia, injúria e difamação. A jornalista encaminhou email questionando a conduta do juiz João Carlos de Souza Correa, então titular da comarca de Armação de Búzios, questionando o fato de o magistrado estar há três anos para julgar uma ação ajuizada por ela contra um empresário que teria contra si “acusações de pedofilia e enriquecimento ilícito”. Ela cita como “fato estarrecedor” o juiz ter concedido a medalha do Dia da Justiça ao homem, cujo restaurante foi fechado após ser apontado como local de prostituição infantil por uma CPI do Senado. “Fico pensando o quanto é injusto dependermos de pessoas com este caráter para julgar ações que podem, se eles quiserem, destruir nossas vidas”.
O relator do acórdão entendeu que não houve intenção de injúria, difamação ou calúnia e absolveu a jornalista, reconhecendo o animus narrandi, que é o exercício legítimo do direito de crítica. Ela já tinha cumprido três meses em regime semiaberto. “Ressalte-se que, na presente hipótese, o responsável pela publicidade do teor das mensagens eletrônicas encaminhadas pela recorrente à Ouvidoria Geral foi o então ouvidor, o eminente desembargador Manoel Carpena Amorim, que, com as devidas vênias, laborou em equívoco ao encaminhar as denúncias diretamente ao suposto ofendido, com a indevida identificação da signatária”, pontua. “A jornalista apenas exerceu regularmente seu direito constitucionalmente assegurado de comunicar à Ouvidoria do Tribunal de Justiça supostas irregularidades praticadas por um magistrado”, concluiu o relator.
Fonte: Consultor Jurídico
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