A decisão foi do Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, que determinou a volta imediata da servidora do Ministério Público do Rio Grande do Norte exonerada da 3ª Procuradoria de Justiça do Estado. O conselheiro também estabeleceu que o procurador-geral de Justiça, durante a tramitação do processo, deixe de praticar atos que tenham semelhanças com o caso, ou seja, evitar novas exonerações.
Cláudio Portela afirma que os motivos do afastamento são confusos e concluiu que as alegações dos procuradores de Justiça que requereram a concessão de liminar, como a ausência de justificativa plausível para a exoneração ex officio e o desfalque imediato na 3ª Procuradoria de Justiça do MP/RN confirmam que o ato de exoneração estaria viciado. Os Procuradores de Justiça e o Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis, têm até 15 dias para relatarem informações complementares ao CNMP.
Fonte e fotos: CNMP
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