Rayane MainaraO programa gerador da declaração está disponível na página da Receita Federal na internet
A multa para os “atrasados” é de, no mínimo, R$ 165,74. O valor da multa, no entanto, pode chegar a 20% sobre o imposto devido. Prevalece o maior valor. “O contribuinte não deixa de ser obrigado a declarar porque passou o prazo. A obrigação permanece. O que muda é que, ao atrasar, ele terá de pagar multa”, explica o auditor fiscal da Receita Federal, em Natal, Silvio Moreira de Almeida.
Ontem, a Receita Federal informou ter recebido mais de 21,7 milhões de declarações, considerando o total acumulado até as 17 horas. Foram cerca de 2,6 milhões remetidas entre a segunda-feira e a terça.
No Rio Grande do Norte, até a segunda-feira, 74 mil potiguares ainda não haviam realizado o procedimento. “O ritmo está um pouco abaixo. Acreditamos que muitas vão deixar para a última hora, mas não recomendamos isso: o risco de erro e de esquecimento aumenta”, avaliou Almeida, em entrevista na segunda.
Balanço divulgado no dia mostra que 196.376 declarações haviam sido entregues até o final da tarde no Rio Grande do Norte. O número representava 73% do total de 270 mil declarações que o fisco espera este ano no Estado.
Está obrigado a declarar neste ano quem recebeu em 2013 mais de R$ 25.661,70. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil também é obrigado a declarar. Há outros casos em que o contribuinte é obrigado. Eles podem ser consultados no site da Receita.
Restituições
Como nos outros anos, o contribuinte que enviou a declaração no início do prazo deverá receber a restituição nos primeiros lotes, a menos que haja inconsistência, erro ou omissão no preenchimento – o que deixa a declaração retida na chamada “malha fina” até que o problema detectado seja resolvido. Cerca de 5,3% das declarações entregues até segunda-feira no Rio Grande do Norte estavam em malha, de acordo com a Receita Federal.
Com a “malha”, a Receita cruza os dados declarados pelo contribuinte com informações disponibilizadas por empresas como bancos, operadoras de cartões de crédito e planos de saúde. Se há alguma discrepância a declaração é retida, o que adia o pagamento de eventual restituição.
Entre os contribuintes que fizeram a declaração corretamente e que terão a restituição liberada, também terão prioridade no recebimento das restituições os que têm idade superior a 60 anos, além de pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental. O primeiro lote de restituições será pago em 16 de junho. Os pagamentos serão efetuados em sete lotes no período de junho a dezembro de 2014.
Multa
Levantamento da EY (antiga Ernst & Young) em 15 países mostra que a multa por atraso, considerando o valor máximo da cobrança e dependendo do valor devido, é cerca de sete vezes maior que a dos Estados Unidos, quatro vezes que a da Rússia e o dobro do Fisco argentino. A análise leva em conta a paridade do poder de compra de cada país e toma por base uma declaração com rendimento tributável de R$ 86 mil, com imposto devido de R$ 10 mil e R$ 9 mil já retidos na fonte, com R$ 1 mil de IR. O contribuinte brasileiro pode pagar multa de US$ 89,06 (um mês de atraso) até US$ 1.074,23 (teto de 20% do imposto devido), mesmo patamar de países como Espanha e do Reino Unido. Na Argentina, o valor varia de US$ 268,68 a US$ 537,37. Nos EUA, a multa máxima seria de US$ 134,34 e na França, US$ 53,74. Além disso, alguns países possuem penalidades baixas ou relevam eventuais infrações dependendo se o contribuinte é reincidente ou não.
*Com informações da Agência Estado
Nenhum comentário:
Postar um comentário