Na sessão de hoje do Tribunal de Contas do Estado, o vereador de Tangará Ewerton Thiado de Lima e Silva foi condenado.
No processo relatado por Poti Júnior, o voto foi pela regularidade, imputando ao gestor as seguintes penalidades: multa no valor de R$ 12.240,00, em face, do atraso superior a 90 dias quanto à publicação do Relatório de Gestão Fiscal dos 1º e 2º semestres, além de multa decorrente da remessa fora do prazo dos comprovantes de divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal do referido exercício.
As condenações foram referentes ao exercício de 2010 e resultado do atraso na publicação e apresentação da prestação de contas.
FONTE: TRIBUNA DO NORTE
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