segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Após sofrer arbitrariedades por PMs, idosa será indenizada pelo Estado

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar a uma idosa o valor de R$ 5 mil, acrescidos de juros e correção monetária, à título de danos morais, em virtude da atuação de policiais militares do RN, em ação que culminou com a invasão da sua casa e sua prisão.

Segundo o magistrado, ficou comprovado que a atuação policial, apesar de estar no exercício do dever legal, foi excessiva, e causou realmente constrangimento à autora diante da vizinhança e amigos, especialmente por ter a senhora sido conduzida à delegacia, e por se tratar de pessoa idosa.

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