quarta-feira, 5 de novembro de 2014

TJ suspende lei que institui feriado do Dia da Consciência Negra em Natal

Decisão do pleno foi tomada na manhã desta quarta-feira (5).
Fecomércio entrou com ação direta de inconstitucionalidade.

O pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu os efeitos da lei que instituiu o feriado do Dia da Consciência Negra. A decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira (5) em análise à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Federação do Comécrio do Rn (Fecomércio). Ao analisar o pedido liminar, o desembargador Expedito Ferreira, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade com Liminar ajuizada pela Fecomércio, apontou provável afronta ao artigo 24 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.

Na ação proposta pela Fecomércio, a autora alega que a competência do Município limita-se, apenas, a instituir feriados religiosos, sendo feriados civis de competência exclusiva da União, nos termos da Lei 9.093/95 e artigos 22, I e 30, I, da Constituição Federal. Argumentou que ao instituir o feriado civil do Dia da Consciência Negra, a norma municipal entrou em matéria de competência privativa da União. Aponta ainda que “a competência em decretar feriados civis está vinculada à competência privativa da União em legislar sobre direito do trabalho, uma vez que tal iniciativa implicaria em consequências nas relações empregatícias”.

A Federação do Comércio do RN defendeu que o feriado atinge diretamente seus representados, causando graves prejuízos ao comércio de Natal, pois as atividades do comércio não abrem em dia de feriado, ou caso optem pela abertura dos estabelecimentos, os empresários terão que arcar com os encargos trabalhistas dobrados, interferindo o legislador municipal, com isso, nas relações trabalhistas entre empregadores e empregados.

Competência
Ao examinar o pedido liminar feito pela Fecomércio, o relator do processo, desembargador Expedito Ferreira, apontou julgado do Supremo Tribunal Federal que reconhece à União a competência para legislar sobre feriados civis. Observou ainda que a Lei Federal nº 12.519/2011 que institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro (data de falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares) não prevê, contudo, feriado para esta data.

O magistrado do 2º Grau do TJRN destacou julgados de outros Tribunais de Justiça sobre o mesmo tema, que também em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, se posicionaram pela suspensão dos efeitos de leis municipais que instituíram o feriado do Dia da Consciência Negra, nos municípios do Rio de Janeiro (RJ), Canguçu (RS), São José (SC), Cariacica (ES) e Rolândia (PR).

Feriado
A lei que instituiu o feriado do Dia da Consciência Negra foi aprovada pela Câmara Municipal, sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo e publicada no Diário Oficial do Município do dia 26 de agosto. Após a repercussão da lei, a Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (Fiern) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte (Fecomercio) se manifestaram preocupação em relação ao feriado já que o mesmo poderia "gerar prejuízos à atividade produtiva".

O prefeito Carlos Eduardo então recuou e enviou determinação para a Câmara Municipal tornar a lei sem efeito. Os vereadores presentes na sessão ordinária desta quarta-feira (10), no entanto, decidiram por unanimidade rejeitar a determinação e manter o feriado.
G1 RN

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