domingo, 21 de junho de 2015

Delegado solta presos da Lei Seca em Mossoró; Styvenson fica indignado

Bafômetros acusaram 19 embriaguez; com a contraprova, 8 foram liberados.
Segundo PM, contraprova feita 5 horas depois da prisão põe trabalho a perder.
Segundo o capitão Styvenson, testes de bafômetros apontaram 19 casos de embriaguez ao volante (Foto: Capitão Styvenson Valentim/G1)Segundo o capitão Styvenson, testes de bafômetros apontaram 19 casos de embriaguez ao volante (Foto: Capitão Styvenson Valentim/G1)


Dezenove pessoas foram presas ao longo da madrugada deste domingo (21) durante mais uma blitz da Operação Lei Seca realizada na cidade de Mossoró, na região Oeste potiguar. Todas, segundo o capitão Styvenson Valentim, fizeram o teste do bafômetro e acabaram detidas em flagrante por embriaguez ao volante. Contudo, somente nove irão responder pelo crime. “Dois motoristas fugiram da delegacia e outros oito foram liberados pelo delegado”, afirmou o oficial.


O capitão explicou que os presos foram liberados porque o delegado pediu que fosse feita a contraprova dos etilômetros mesmo já tendo passado cinco horas do flagrante. “Depois desse tempo todo, é óbvio que o efeito e a quantidade de álcool no organismo já não são os mesmos. E no novo teste, feito inclusive no mesmo etilômetro, o resultado deu negativo”, disse o oficial, indignado com o procedimento adotado na Delegacia de Plantão da cidade.

“Essa contraprova, depois de muito tempo, põe todo o nosso trabalho a perder. Em Natal, isso nunca aconteceu. Trabalho com a Lei Seca desde 2010 e nunca vi um delegado contestar o resultado de um bafômetro. Os equipamentos estão todos aferidos”, acrescentou Styvenson.

Ao G1, o delegado José Roberto Moura, responsável pelos procedimentos, afirmou que o capitão deveria, assim que feito o flagrante, ter conduzido os motoristas autuados para que fosse lavrado o flagrante. E que, se passou cinco horas, a culpa não foi dele. "O problema é que o procedimento foi errado. Quando uma pessoa é pega em flagrante, ela deve imediatamente ser conduzida à delegacia. E não foi o que aconteceu. O capitão esperou acabar a blitz para trazer todo mundo", afirmou.

Ainda de acordo com o delegado, os policiais militares que participaram da blitz foram questionados sobre o direito à contraprova, "mas eles responderam que não. Daí tive que fazer. O que eu não posso é não cumprir o que determina a lei, sob pena de eu ser responsabilizado", acrescentou.

Além dos detidos por embriaguez, outros 86 motoristas foram autuados administrativamente. A blitz foi realizada na Avenida Cunha da Mota, no entorno de onde acontece o Mossoró Cidade Junina, mesmo local onde neste sábado sete motoristas também foram presos por embriaguez ao volante.

De acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, é crime conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A pena prevista é detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Ainda segundo o texto, “a verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova”.
Veículos apreendidos durante a blitz foram rebocados ao pátio do Detran (Foto: Capitão Styvenson Valentim/G1)

Lei Seca
As regras da Lei Seca consideram ato criminal quando o motorista é flagrado dirigindo com índice de álcool no sangue superior ao permitido pelo Código Brasileiro de Trânsito: 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido ou 6 decigramas por litro de sangue.

Nesse caso, a pena é de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão temporária da carteira de motorista ou proibição permanente de obter a habilitação.

Condutores autuados por esse tipo de infração pagam R$ 1.915,40 de multa, perdem 7 pontos na carteira e têm a CNH apreendida. O valor é dobrado caso o motorista tenha cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores.

Se o bafômetro registrar um índice igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar, mas abaixo do 0,34 permitido pelo Código de Trânsito, o condutor é punido apenas com multa.

No exame de sangue, o motorista será multado por qualquer concentração de álcool, e pode ser preso se tiver mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue
G1 RN

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