Compartilhamento:

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Contas ocultas eram usadas para desviar recursos públicos do Idema

Dinheiro, em sua maior parte, era sacado em espécie nas instituições financeiras mantenedoras das contas das empresas.

Promotor explica como funcionava esquema no Idema (Foto: Divulgação)

O Promotor de Justiça do Patrimônio Público, Paulo Batista, esclareceu, durante entrevista coletiva, na tarde desta quarta-feira (2), sobre a Operação, Candeeiro, que o “x” da questão era a ausência de registro no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siaf) de toda movimentação de pelo menos duas contas do Idema, que tornavam ocultas as despesas realizadas.

O dinheiro, em sua maior parte, era sacado em espécie nas instituições financeiras mantenedoras das contas das empresas. Uma das contas, movimentou em 2013 mais de R$ 13 milhões.

No decorrer da investigação, verificou-se que diversos ofícios eram expedidos com o propósito de determinar ao Banco do Brasil a transferência de valores a partir de contas de titularidade do Idema a empresas que não possuíam qualquer vínculo contratual com o órgão ambiental.

Também não era informada a contratação das empresas beneficiárias ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou disponibilizada informação no Portal da Transparência o que demonstrava grande capacidade de percepção de brechas nos mecanismos de controle.

A investigação conseguiu mapear além do montante de recursos desviados, o patrimônio que as pessoas envolvidas auferiram com os atos ilícitos, como casas, veículos, e apartamentos, sendo grande parte desse patrimônio sequestrado pela Justiça das pessoas físicas e jurídicas envolvidas.

Participam da operação 26 Promotores de Justiça e aproximadamente 100 policiais Militares nas cidades de Natal, Parnamirim, Santana do Matos e Mossoró, para cumprimento de cinco mandados de prisão temporária, 10 mandados de condução coercitiva e 27 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Juízo da 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

Durante a investigação, restou demonstrada a materialidade e fortes indícios de autoria dos crimes de quadrilha/associação criminosa (art. 288, do Código Penal), peculato (art. 312, do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º, caput, e §§1º e 4º, da Lei nº 9.613/98), falsificação de documento público (art. 297, do Código Penal), uso de documento falso (art. 304 do Código Penal), extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314 do Código Penal).
Portal no Ar

Nenhum comentário:

Postar um comentário