quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Em Natal, 80 presos serão liberados para festividades Natalinas e se beneficiam com a "Saída Temporária" das unidades prisionais.

Oitenta presidiários dos regimes semiaberto do Sistema Penitenciário da Comarca de Natal serão beneficiados pela “saída temporária” das unidades prisionais entre os dias 24 de dezembro e 1º de janeiro de 2016 – ou seja, poderão passar com seus familiares as festividades do Natal e do Réveillon. A informação é do juiz da Vara de Execuções Penais da capital, Henrique Baltazar Villar dos Santos. Já o total de presos que terão direito ao “saidão” no restante do Rio Grande do Norte ainda não foi contabilizado pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc). 
Arquivo TN
Juiz Henrique Baltazar explicou os critérios de escolha dos presos
“Estamos aguardando as ordens judiciais para contabilizar o total de presos que terão o benefício concedido. E, já foi solicitado ao Durval Franco, coordenador da Coape [Coordenadoria de Administração Penitenciária] um levantamento sobre o assunto. Em breve, teremos este número”, explicou o titular da Secretaria, Cristiano Feitosa. Já na Comarca de Natal, o montante de presidiários que devem passar o fim de ano em casa corresponde a cerca de 16% do geral (500 presos nos regimes semiaberto). 

As saídas temporárias, também conhecidas como “saidão”, estão fundamentadas na Lei de Execução Penal – Nº 7.210/84 – e servem para datas comemorativas específicas, como o período de fim de ano, Páscoa e Dia das Mães, somente para o regime penitenciários já citado, como forma de ampliar a “participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”. No semiaberto, os presos têm direito a trabalhar ou estudar durante o período diurno, mas, são obrigados a pernoitar em uma casa albergue. 

De acordo com o juiz de Execuções Penais de Natal, Henrique Baltazar, os critérios para seleção dos beneficiados foram fixados anteriormente e os escolhidos passaram por análises individuais acerca de sua conduta no sistema prisional. “Escolhemos aqueles que, nos últimos três meses, não tiveram nenhuma falta disciplinar ou relacionada ao recolhimento. Os presídios enviam a listagem daqueles que atendem aos critérios, nós averiguamos e concedemos a saída. Tanto para homens quanto para mulheres”, pontuou. 

Ainda segundo Baltazar, a gravidade e tipo do delito não costumam influenciar na saída temporárias. “Somente o tempo de regime e a conduta recente dele, pois, os presos já estão em outra etapa da pena”, declarou. E, sobre o controle de retorno dos apenados e possíveis fugas, o juiz também não demonstrou preocupação. “A saída é para quem está no semiaberto. Se eles quisessem mesmo fugir, fariam isso em qualquer momento. O benefício é para que eles possam passar as festividades em casa, sem precisar retornar ao recolhimento”, frisou. 

Perdões 
O fim de ano traz também outro benefício aos apenados do sistema penitenciário brasileiro, chamado ‘Indulto Natalino’, Ele consta na Constituição Federal – art. 84, XII – e se dá a partir de um decreto do Presidente da República, que, neste ano, deverá ser publicado nesta quinta-feira (24), com diretrizes e critérios que devem ser usados para analisar possíveis revogações de pena. Na prática, em geral, o indulto é destinado aos que estão presos há um determinado tempo, têm bom comportamento, não estão no sistema por crimes hediondos ou que possuem limitações motoras graves.

“A Presidente vai publicar o decreto, ele será oficializado, e, no retorno do regime judicial, a partir do dia 7 de janeiro, vamos iniciar a análise dos critérios e de cada processo. Mas, não dá para precisar quantos ou quais as diminuições de penas que poderão acontecer. Em geral, alguns chegam a até serem perdoados, ou, vão para o semiaberto”, disse Baltazar. Contudo, não há prazo fixo para a conclusão deste trâmite. “Os indultos devem ser concedidos lá pelo mês de março, porque leva tempo para começar e terminar os estudos. E ainda passa pela Promotoria”, afirmou.

Fonte: Tribuna do Norte

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