terça-feira, 1 de dezembro de 2015

LEI DA MEIA-ENTRADA ENTRA EM VIGOR

A Lei Geral da Meia-Entrada, que garante ao público acesso ao lazer e à cultura, limita, a partir de 1º de dezembro deste ano, meia-entrada em 40% dos ingressos disponíveis para venda por apresentação. Veja abaixo quem têm direito ao benefício e os tipos de comprovações oficiais no Rio Grande do Norte:

- IDOSOS (com idade igual ou superior a 60 anos) mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
- ESTUDANTES mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) nacionalmente padronizada.
- PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTES mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA (com idades entre 15 e 29 anos) mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
- JOVENS COM ATÉ 15 ANOS mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
- PROFESSORES DA REDE PÚBLICA E PARTICULAR DE ENSINO mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação de Natal ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
- ACOMPANHANTES DE CADEIRANTES (quando necessário).
- DOADORES REGULARES DE SANGUE são considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos bancos de sangue dos hospitais do município de Natal.

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