A partir de 1º de janeiro as empresas que fizerem pesquisas de opinião pública sobre as eleições municipais destinadas a conhecimento público serão obrigadas a registrá-las na Justiça Eleitoral. Segundo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina o assunto, o registro deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias.
A divulgação de pesquisa sem o prévio registro e a eventual divulgação de pesquisa fraudulenta constituem crimes, puníveis com detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. O registro abrangerá, entre outras informações, o nome de quem pagou pela pesquisa, o seu custo, o questionário aplicado e toda a metodologia seguida. Esses dados serão informados pela internet, onde ficarão disponíveis para toda a sociedade.as baixas pelo TSE.
Em tempo: Nas próximas eleições para presidente, governadores, senadores e deputados, em 2018, a votação continuará sendo eletrônica, mas os votos serão impressos. Essa modalidade de comprovação da votação foi aprovada duas vezes pelo Congresso Nacional — uma quando da reforma Política e outra quando derrubou o veto da presidente Dilma Rousseff.
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