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terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

Imposto de Renda começa em março: veja as novidades

No dia 1º de março terá início o período para entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Exercício 2016- Ano base 2015 e já foram anunciados os dados para elaborar a declaração este ano.

Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários.

“Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 29 de abril”, alerta.

Apesar de a Receita não ter liberado o programa para entrega e as novidades para 2016, veja os principais pontos relacionados ao tema selecionados pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos:

Rascunho é forma de se antecipar
Enquanto o programa para elaboração e entrega do imposto de renda para 2016 ainda não é liberado pela Receita Federal, já está disponibilizado o Rascunho do Imposto de Renda (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSDR/IRPFRascunho/index.asp), um aplicativo para que o contribuinte já possa começar a elaborar um rascunho da declaração IRPF 2016. Com ele é possível inserir as informações tributárias que possuírem, para facilitarem a preenchimento do documento. Com isso, a partir de agora, quem declara o imposto de renda poderá preencher a declaração à medida que os fatos acontecerem.


“A novidade é bastante interessante, pois, quem gosta de se anteceder poderá já preencher a declaração com os lançamentos, simulando o preenchimento no programa gerador da declaração IRPF (PGD IRPF 2016), que será liberado para os contribuintes só em março de 2016. Lembrando que as informações do Rascunho IRPF poderão ser utilizadas para a declaração de 2016, com uma simples importação de dados”, explica o o diretor da Confirp, Richard Domingos.

O aplicativo da Receita Federal pode ser instalado nos microcomputadores ou nos dispositivos móveis, como smartphone e tablets por meio do novo APP IRPF.


“Essa novidade reforça o que sempre informamos aos nossos clientes, de que a declaração não deve ser feita apenas quando abre o período de entrega, mas sim durante todo ano, já possibilitando que se tenha uma prévia de qual melhor tipo de declaração a ser enviada e dos dados a serem inseridos”, explica Domingos.

Quem está obrigado a declarar

a) Está obrigado a declarar em 2016 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2015) cuja soma foi superior a R$ 28.123,91
b) Na atividade rural, está “obrigado a declarar” quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 (em 2015);
c) Está obrigado a declarar quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
d) Está obrigado a declarar quem teve, em 31/12/2015, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil

Principais erros
1. Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];
2. Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
3. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
4. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
5. Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;
6. Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referentes a dependentes de sua declaração;
7. Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;
8. Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;
….
Fonte: Confirp Contabilidade

Neto Lanches: 1º Lugar na pesquisa de preferência dos consumidores 

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