sábado, 25 de fevereiro de 2017

Ex-goleiro Bruno já recebeu propostas de quatro times brasileiros, diz advogado

Lúcio Adolfo, advogado de Bruno, confirmou que o atleta já recebeu propostas de quatro times brasileiros, sendo dois de primeira divisão; ex-goleiro deve deixar a unidade prisional a qualquer momento
Último clube de Bruno foi o Flamengo, onde estava quando o crime aconteceu
O ex-goleiro Bruno Fernandes deve deixar a Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (APAC) de Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte, na tarde desta sexta-feira (24), e já sai com possibilidades de trabalho.

"Ele já tem propostas fora de Minas", garantiu o advogado Lúcio Adolfo. Segundo ele, até o momento, Bruno recebeu contato de quatro times brasileiros - inclusive de primeira divisão -, sendo um mineiro, um paulista e outros dois que não tiveram a origem revelada. Adolfo informou que o ex-goleiro recebeu propostas até de times do exterior, no entanto, por causa das obrigações com a Justiça, o advogado não acredita que Bruno assine com uma equipe estrangeira.

Adolfo afirmou Bruno conseguiu uma habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) e responderá ao processo, pelo sumiço e morte de Eliza Samudio, em liberdade. A defesa do ex-jogador disse que caberá a ele a decisão de onde ele ficará morando, já que possui residência nas capitais de Minas e do Rio de Janeiro. Bruno é casado a dentista Ingrid Calheiros.

Em 2012, Bruno foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pela morte de Eliza. O corpo dela nunca foi encontrado.

Habeas corpus deferido
A decisão foi deferida pelo ministro Marco Aurélio Mello do Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quinta-feira (23), que assumiu o caso no lugar do ministro Teori Zavascki, morto em um acidente aeronáutico em janeiro deste ano.

Para o ministro, Bruno está preso há 6 anos e 7 meses sem ter seus recursos julgados. "Nada, absolutamente nada, justifica tal fato", disse o ministro em sua decisão. "Embora a complexidade do processo possa resultar na demora do julgamento do recurso, não deve, jamais, resultar no tempo da prisão de natureza provisória".

O recurso foi solicitado pelo advogado do ex-goleiro, Lúcio Adolfo, e chegou ao STF em dezembro de 2016.

Fonte: O Tempo

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