Por interino
Dickson Nasser cumpre pena de 4 anos no regime semiaberto.
Dickson Nasser cumpre pena de 4 anos no regime semiaberto.
Ele é condenado por esquema de compra de votos na Câmara Municipal.
Ex-vereador em Natal, Dickson Nasser vai cumprir pena com tornozeleira (Foto: Canindé Soares/G1)
O ex-vereador de Natal Dickson Nasser foi levado para um presídio, nesta quarta-feira (15), e recebeu uma tornozeleira eletrônica para cumprir sua pena em regime semiaberto. Ele estava preso desde a segunda-feira (13), após se apresentar à Delegacia de Capturas da Polícia Civil do Rio Grande do Norte (Decap) e ser levado para o quartel do Comando Geral da Polícia Militar.
O ex-parlamentar cumpre uma pena de 4 anos, três meses e dez dias de reclusão após uma decisão condenatória do juiz da 4ª vara Criminal, Raimundo Carlyle de Oliveira Costa, ser mantida em segundo grau pelo Tribunal de Justiça do RN. Nasser é condenado por participação em esquema de compra de votos na Câmara Municipal.
Como a condenação determina que a pena seja iniciada em regime semiaberto, o ex-vereador iria dormir em alguma unidade e trabalhar durante o dia ou ficar com tornozeleira eletrônica. Nesta tarde, ele foi transferido do quartel do Comando Geral para o Complexo João Chaves, na zona Norte de Natal.
De acordo com a direção da unidade, após chegar lá, Dickson Nasser recebeu uma tornozeleira eletrônica e foi para casa.
O esquema pelo qual Nasser foi condenado foi desvendado durante a Operação Impacto e resultou ainda na condenação de outras 15 pessoas, sendo a maioria também ex-vereadores. No entanto, os demais réus estão em regime aberto.
O juiz Raimundo Carlyle havia determinado também a prisão do ex-vereador Emilson Medeiros, mas o mesmo obteve efeito suspensivo no recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De todos os condenados nesse processo, Dickson Nasser é o único efetivamente preso. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reduziu as penas aplicadas aos demais réus e mudou o regime prisional, convertendo as penas privativas de liberdade em penas alternativas de prestação de serviços à comunidade em estabelecimentos a serem definidos pela vara de Execuções Penais.
A condenação dos réus nesse processo é de janeiro de 2012. Em novembro de 2014, a Câmara Criminal julgou recursos dos réus, mas manteve a decisão da 4ª vara Criminal. Em fevereiro de 2016, o STF decidiu que pessoas condenadas à prisão devem ser presas assim que tiverem a sentença confirmada pela segunda instância.
Antes, a ordem era prender apenas depois do trânsito em julgado, quando terminava todas as possibilidades de recurso. Agora, uma pessoa condenada em primeira instância, se recorrer à segunda instância e tiver a sentença mantida, poderá ser presa imediatamente para o cumprimento da pena. O condenado continua tendo direito a apresentar recurso, mas atrás das grades.
Do G1 RN
Do G1 RN
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