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quarta-feira, 12 de abril de 2017

Regra de transição da Previdência valerá para trabalhadores com mais de 30 anos

Confira os destaques da coluna Comerciando publicada na edição desta terça-feira, 11 de abril, no Agora Jornal
Trabalhadores com menos de 30 anos terão que cumprir idade mínima de 65 anos

O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia, antecipou que todos os trabalhadores a partir de 30 anos serão enquadrados na regra de transição — que prevê idades mínimas, mais um pedágio (adicional sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar). Segundo o relator, o pedágio será inferior a 50%, podendo ficar em 30%. Maia explicou que os trabalhadores com menos de 30 anos terão que cumprir idade mínima de 65 anos. Pela proposta inicial, seriam enquadrados na regra de transição somente homens a partir dos 50 anos e mulheres a partir dos 45 anos. Esses trabalhadores poderiam se aposentar pelas regras atuais, pagando pedágio de 50%. Já os demais só poderiam se aposentar aos 65 anos de idade, independentemente do tempo de contribuição.
Fonte: Agora RN

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