sábado, 10 de junho de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DIVULGA REGULAMENTO DO 20º TANGARÁ JUNINO, 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
20º TANGARÁ JUNINO

"O Festival que te acolhe com emoção, em mais um São João".

FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS
CONCURSO DE QUADRILHAS JUNINAS

REGULAMENTO

1. DO CONCURSO

1.1 A Prefeitura Municipal de Tangará-RN, através da Secretaria Municipal de Cultura, em parceria com as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Serviços Urbanos, Infraestrutura e Comunicação Social torna público o regulamento que irá nortear todos os critérios, normas, condução e realização do 20º Tangará Junino, sendo este o Festival de Quadrilhas Juninas do município de Tangará/RN (concurso de quadrilhas juninas).

2 – DA FINALIDADE

2.1 O Festival de Quadrilhas Juninas tem por finalidade valorizar, difundir e incentivar uma das mais populares manifestações culturais da época junina – A Quadrilha Junina – com o mais absoluto compromisso promover o lazer e as atividades culturais para o público tangaraense, proporcionando um intercâmbio cultural e o congraçamento entre a comunidade, quadrilhas juninas e visitantes. Sendo as festividades juninas a expressão de identidade das crenças e costumes do Nordeste brasileiro.

3. DA ORGANIZAÇÃO E COMISSÃO ORGANIZADORA

3.1 A organização do 20º TANGARÁ JUNINO é responsabilidade do Governo Municipal de Tangará-RN, sendo este o patrocinador e promotor do evento com apresentações no Ginásio Poliesportivo Senador Carlos Alberto Sousa.

3.2 A Secretaria Municipal de Cultura é a unidade administrativa responsável pela mobilização e despesas financeiras do 20º TANGARÁ JUNINO.

3.3 - Através deste regulamento institui a comissão organizadora, sendo formada com seguintes membros:

PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA: Augusto Araújo Neto

PRESIDENTE DA COMISSÃO JULGADORA: Luís Antônio da Silva

COORDENADOR DE MOBILIZAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO: Juciê Agapto Nelo

COORDENAÇÃO DE INSCRIÇÕES: Francisco Jorge de Souza 

DIREÇÃO DE COMUNICAÇÃO: Robson Freitas da Silva

COORDENADOR DE NOTAS: Esaú Patrício Fernandes Pereira 

DIREÇÃO DE ARTE: Igor Teles dos Santos Nery 

3.4 As demais secretarias serão coadministradoras do evento dentro das suas atribuições correspondentes conforme atribuição da pasta dentro da estrutura institucional. 

4. DAS INSCRIÇÕES 

4.1 O período das inscrições será do dia 10 a 23 de Junho de 2017. A solicitação da ficha de inscrição deverá ser feita através do telefone (084) 99603-5823 (Jorge Souza), das 08h as 19h, horário de Brasília/DF. Após o preenchimento da ficha de inscrição, deverá ser enviada para o email: culturatangara2017@hotmail.com. 

Parágrafo único: A inscrição da quadrilha junina só será confirmada mediante a devolução do formulário até as 23h59 do dia 23 de junho de 2017. A confirmação da inscrição será por email e por telefone. 

4.2 Serão inscritas 30 quadrilhas juninas (15 estilizadas e 15 tradicionais). 

4.3 A quadrilha junina tem a opção de sugerir a data da apresentação (07 ou 08 de julho), entretanto caberá a COMISSÃO ORGANIZADORA, a definição final do dia de apresentação, conforme item 5.3 e prezando pelo equilíbrio entre as categorias. 

5. DA REALIZAÇÃO 

5.1 O 20º TANGARÁ JUNINO (Festival de quadrilhas juninas) será divido em duas categorias: Estilizada e Tradicional. 

5.2 A data de realização do 20º TANGARÁ JUNINO (Festival de quadrilhas juninas) será de 07 a 09 de Julho de 2017. 

5.3 Os dias 07 e 08 de Julho de 2017 serão destinados para o processo classificatório para ambas categorias, com apresentação de 15 quadrilhas por dia, totalizando 30 quadrilhas. O horário previsto para o início das apresentações – 19h30, impreterivelmente, no Ginásio Poliesportivo Senador Carlos Alberto Sousa. 

5.4 A ordem de apresentação dos dias 07 e 08 de Julho de 2017 do período classificatório será definida pela sequência do horário de chegada de cada agremiação/quadrilha junina na Escola Estadual João Ataíde de Melo. O horário limite de chegada de cada agremiação/quadrilha junina será as 23h55. Caso cheguem após esse horário serão automaticamente desclassificadas. 

5.5 Só será permitida alterações no dia de apresentação da fase classificatória se houver comum acordo entre as agremiações/quadrilhas juninas e a Comissão Organizadora. 

5.6 No dia 09 de Julho de 2017 acontecerá a grande final do 20º TANGARÁ JUNINO (Festival de quadrilhas juninas). 

5.7 Serão classificadas três (03) agremiações/quadrilhas juninas para a grande final pela categoria Tradicional. 

5.8 Serão classificadas três (03) agremiações/quadrilhas juninas para a grande final pela categoria Estilizada. 

5.9 A ordem de apresentação para a grande final será definida por meio do ranking da fase de classificação, na seguinte ordem de apresentações:

• 3ª colocada na classificatória (categoria tradicional)
• 3ª colocada na classificatória (categoria estilizada)
• 2ª colocada na classificatória (categoria tradicional)
• 2ª colocada na classificatória (categoria estilizada)
• 1ª colocada na classificatória (categoria tradicional)
• 1ª colocada na classificatória (categoria estilizada)

5.10 No dia 09 e Julho de 2017, dia da final, o horário previsto para o início das apresentações – 20h, impreterivelmente. A primeira Quadrilha Junina a se apresentar, conforme item 5.9, deverá está na concentração as 19h30. 

Parágrafo único: caso a quadrilha junina não esteja presente na hora prevista para a apresentação, será remanejada para o último lugar, obedecendo a ordem de apresentação. No entanto, haverá a perda de 25 pontos na pontuação geral.

5.11 Só será permitida alterações na ordem de apresentação da grande final se houver comum acordo entre a Comissão Organizadora e as demais agremiações/quadrilhas juninas.

6. DA COMISSÃO JULGADORA

6.1 O 20º TANGARÁ JUNINO (Festival de quadrilhas juninas) terá a composição de uma Comissão Julgadora, sendo a mesma composta por 05 (cinco) membros por noite, escolhidos pela comissão organizadora do evento, levando em consideração a notoriedade, competência e conhecimentos na área cultural dos mesmos.

6.2 A Comissão Julgadora terá 01 (um) presidente sem exercer a função de julgador, que coordenará as funções da Comissão Julgadora e Mesa de Notas, auxiliado por um Assessor de Notas e Estatística do Festival.

6.3 Terá função de atribuir notas às agremiações/quadrilhas juninas, apenas, os 05 (cinco) jurados de cada noite, conforme os critérios que serão estabelecidos por este Regulamento.

6.4 Fica vetada a participação de componentes de qualquer agremiação/quadrilha junina participante do 20º TANGARÁ JUNINO (Festival de quadrilhas juninas) na Comissão Julgadora.

Parágrafo Único - Comprovada a ligação entre o membro da Comissão Julgadora e agremiação/quadrilha junina, a planilha de notas do referido jurado será anulada para todos os quesitos, cabendo à Comissão Organizadora definir novos critérios para equiparação das notas entre cada noite.

6.5 Os membros da Comissão Julgadora não serão obrigatoriamente os mesmos para cada noite, garantindo assim uma diversidade na avaliação das agremiações/quadrilhas juninas para cada noite do Festival, respeitando apenas o item 6.1 que determina o número de vagas da Comissão Julgadora.

6.6 A comissão julgadora é soberana em sua decisão e somente ela poderá opinar e decidir sobre as notas, classificação e resultado do Concurso não cabendo recursos de quaisquer espécies.

6.7 O julgador deverá permanecer sozinho, durante seu julgamento. Não sendo permitida a presença de acompanhantes no local destinado à Mesa Julgadora.

6.8 Aos julgadores, não será permitido o uso de aparelhos celulares durante as apresentações das agremiações/quadrilhas juninas.

6.9 Aos julgadores, não será permitida durante as apresentações, saída para sanitários, conversas particulares com qualquer indivíduo não integrante da Comissão Organizadora e Comissão Julgadora.

6.10 Será permitida, apenas, a movimentação de jurados, lanche, necessidades fisiológicas, conversas com pessoas autorizadas dentro dos espaços oficiais para autoridades.

6.11 Apenas o presidente da Comissão Julgadora estará desobrigado do cumprimento do item 6.10 , quando o mesmo deverá está em comunicação direta com as Comissões do 20º TANGARÁ JUNINO (Festival de quadrilhas juninas), e interagindo com as necessidades decorrentes do evento.

6.12 Nenhum membro da Comissão Julgadora terá direito a voz ou expressar sua opinião ou gestos de apoio ou crítica sobre as apresentações ou agremiações/quadrilhas juninas durante o evento, com exceção apenas do Presidente da Comissão Julgadora, que representa os interesses do Festival, cabendo a ele ser o porta-voz de qualquer informação sobre a Mesa Julgadora, se portando devidamente como representante da Comissão.

7. DOS QUESITOS E DO JULGAMENTO

7.1 A Comissão Julgadora receberá uma planilha para preenchimento das notas conforme os quesitos apresentados neste Regulamento sendo atribuídas notas de 05(cinco) a 10 (dez), sendo permitida até uma casa decimal de fracionamento dos pontos.

7.2 As quadrilhas terão algumas obrigatoriedades, que poderão infligir decréscimos na nota geral, ao final da fase classificatória e da fase final. Serão consideradas obrigatoriedades:

7.2.1 Apresentar um resumo/sinopse da sua apresentação à Comissão Julgadora, sob pena de influenciar na nota do quesito TEMA.

7.2.2 Após chamada pública pelo locutor do evento, a agremiação/quadrilha junina tem uma tolerância total 10 (dez) minutos para iniciar sua apresentação.

7.2.3 Não ultrapassar o tempo disponibilizado para apresentação, que será de 25 minutos para ambas categorias.

7,2.4 Em caso de descumprimento das obrigatoriedades sobre tolerância para o tempo que antecede as apresentações, conforme subitem 7.2.2, a agremiação/quadrilha junina terá decréscimo de 01 (um) ponto do total da pontuação tempo, para cada 01(um) minuto de atraso.

7.2.5 A agremiação/quadrilha junina que cumprir o tempo regulamentar dentro do prazo receberá nota máxima.

7.2.6 Para cada minuto ultrapassado dos 25 (vinte e cinco) previstos para a apresentação, acarretará a perda de 5 (cinco) pontos do total da pontuação do item.

7.3 São quesitos de avaliação das agremiações/quadrilhas juninas (estilizadas e tradicionais):

7.3.1 TEMPO – Para ambas categorias o tempo regulamentar será de 25 minutos.

7.3.2 ANIMAÇÃO - Observa-se a alegria, o agito, a dança, o canto de cada componente com o roteiro musical apresentado, intensidade dos coros que são anunciados e puxados pelo marcador e outros gestos e ações dos componentes que identifiquem e marquem para o público a característica de animação e empolgação.

7.3.3 TEMA - Neste quesito se observa como o tema proposto é desenvolvido do início ao fim da apresentação: coreografias, trilha sonora e intervenções teatrais em coesão, possibilitando uma fluidez e compreensão da temática proposta. A Inovação e originalidade também serão avaliadas.

7.3.4 FIGURINO e ADEREÇOS - Os figurinos e adereços deverão está em conformidade com o tema proposto, harmonia entre as cores, combinação, beleza de todos os itens que compõe a apresentação, bem como o acabamento de todos eles. Também serão observados a criatividade, o posicionamento, movimento e originalidade de todas as peças e itens que fazem parte da apresentação da agremiação/quadrilha junina.

7.3.5 COREOGRAFIA – Constitui-se na sequência de movimentos cujos passos e gestos executados pelos componentes da agremiação/quadrilha junina. Analisando a sua marcação de acordo com a música (ritmo, agilidade), coesão dos dançarinos, espaçamento e alinhamento entre componentes, criatividade e evolução dos passos, harmonia dos gestos, desenhos coreográficos, movimentos e transições entre coreografias, organização e ocupação do espaço de apresentação.

7.3.6 CASAMENTO – Para a categoria tradicional será considerado obrigatória a apresentação do casamento, sendo nesta categoria denominado de “Casamento Matuto”. A categoria estilizada não terá obrigatoriedade da apresentação teatral do casamento.

7.3.7 MARCADOR – Será analisada a desenvoltura, liderança, animação, dicção de fácil compreensão, contribuição na condução e compreensão do tema. 

7.4 O somatório das notas de cada jurado chegará ao valor máximo de 70 (setenta) pontos (categoria tradicional) e 60 (sessenta) pontos (categoria estilizada) contendo sua planilha de notas os quesitos relacionados neste Regulamento a cada categoria.

7.5 A nota final de uma agremiação/quadrilha junina será o somatório das notas de todos os 05 (cinco) jurados, sendo valor máximo de 350 pontos (categoria tradicional) e 300 pontos (categoria Estilizada).

7.6 Os decréscimos pelas penalidades ou descumprimentos de suas obrigatoriedades serão aplicados ao final das apresentações (fase classificatória e fase final).

7.7 Em caso de empate entre agremiações/quadrilhas juninas nas notas gerais no ranking da fase classificatória e na fase final será utilizado como critério de desempate a seguinte ordem de quesitos:

I – Tempo

II– Animação

III– Coreografia

IV – Figurino e adereços

V – Tema

VI – Marcador

7.8 Persistindo o empate, na grande final, será usado como critério de desempate, o ranking da fase classificatória.

7.9 Esgotados todos os critérios de desempate, as agremiações/quadrilhas envolvidas nesta situação irão dividir a premiação.

7.10 Na falta de alguma nota em qualquer quesito da planilha de notas, o Presidente da Comissão deverá preencher o referido espaço com atribuição da nota máxima, 10 (dez).

7.11 As planilhas não poderão conter rasuras, emendas, falhas quaisquer defeitos que comprometam sua integridade e leitura, sendo o Presidente da Comissão Julgadora o responsável por observar e fiscalizar todo este processo.

8. DA GRANDE FINAL E DA PREMIAÇÃO

8.1 A Grande Final será realizada no dia 09 de Julho de 2017.
8.2 Para a Grande Final serão classificadas 06 quadrilhas juninas, sendo 03 (três) Estilizadas e 03 (três) Tradicionais.
8.3 A premiação do 20º TANGARÁ JUNINO (Festival de quadrilhas juninas) será fixada nestes valores:

I – Categoria Estilizada:
1º Lugar – R$ 3.500,00 + Troféu
2º Lugar – R$ 2.500,00 + Troféu
3º Lugar – R$ 2.000,00 + Troféu

II – Categoria Tradicional:
1º Lugar – R$ 2.000,00 + Troféu
2º Lugar - R$ 1.500,00 + Troféu
3º Lugar – R$ 1.000,00 + Troféu

III – Premiação para Destaques da Grande Final:
Rainha do 20º Tangará Junino (categoria estilizada) – R$ 300,00 + Troféu 

Melhor casamento matuto 20º Tangará Junino (categoria tradicional) – R$ 400,00 + Troféu 

Marcador do 20º Tangará Junino (categoria estilizada) – R$ 300,00 + Troféu 

III - Prêmio Mérito Cultural - R$ 500,00 + placa

O PRÊMIO MÉRITO CULTURAL é um prêmio simbólico e será entregue a um destaque individual relevante no cenário cultural da cidade de Tangará como forma de reconhecimento pela contribuição e esforço na preservação, fortalecimento, resgate e valorização da Cultura Tangaraense. Será escolhido pela comissão organizadora.

9. DA DISCIPLINA

9.1. Qualquer componente da Quadrilha Junina (coordenador, dançarino, equipe de apoio etc.), ou até mesmo que esteja acompanhando-a, que apresentar conduta incompatível com a moral do evento ou comprometa a idoneidade do mesmo, promover ou participar de algazarras, brigas ou bate-bocas durante a realização deste evento implica na suspensão da Quadrilha Junina no 21º TANGARÁ JUNINO (Festival de quadilhas juninas) até que seja realizado um julgamento.

9.2. Qualquer agressão física (ou tentativa) proferida por membros da quadrilha junina que estiver participando deste Concurso implicará na desclassificação da mesma. Este dispositivo também se aplica a qualquer componente da torcida que estiver usando camiseta da referida quadrilha junina. 

9.3. ATENÇÃO! Toda ou qualquer reclamação deverá ser feita por escrito e entregue à Comissão, que deverá analisar e dar parecer favorável ou não, em até 12 horas após a apresentação da quadrilha junina. O referido parecer será emitido por escrito encaminhado via e-mail. 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

10.1. As quadrilhas juninas inscritas assumem o compromisso de sua participação no evento na data e horário previamente marcados. Caso contrário, estarão sujeitas às seguintes sanções:

a) O não cumprimento do que reza este Regulamento resultará na punição da quadrilha junina da impossibilidade de se inscrever no 21º Tangará Junino (Festival de quadrilhas juninas).

b) Em caso de força maior, o Coordenador da quadrilha junina deverá apresentar uma justificativa da sua ausência por escrito, e encaminhá-la via e-mail, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a data da competição.

c) Esta justificativa será analisada e julgada pela Comissão Organizadora do evento.

10.2 É vetada a utilização de fogos de artifícios e similares (fumaças coloridas), antes, durante e após a apresentação dentro do festival, sob pena de desclassificação do grupo que infringir este artigo.

10.3 Não será permitida entrada de materiais cortantes, perfurantes como também confusões dentro ou fora do festival, sob pena de desclassificação da agremiação/quadrilha.

10.4 Fica totalmente vetada a presença de componentes das agremiações/quadrilhas participantes na contagem dos pontos em cima do palco, sob pena de desclassificação.

10.5 Para melhor articulação das inscrições e informações sobre o 20º TANGARÁ JUNINO fica à disposição das agremiações/quadrilhas juninas os seguinte contato:

I – Francisco Jorge de Souza (Jorge Souza): (84) 99603-5823

10.6 Não será permitido aos concorrentes qualquer contato com a Comissão Julgadora, antes, durante ou após suas apresentações, sem que já tenha sido divulgado o resultado oficial.

10.7 À Coordenação do evento é conferida o direito de alterar ou acrescentar medidas que se fizerem necessárias a efetivação do festival.

10.8 Todos os participantes inscritos no Festival de Quadrilhas Juninas aceitarão automaticamente as condições previstas neste Regulamento.

10.9 A Coordenação do evento, junto à Comissão Julgadora, resolverá os casos omissos neste Regulamento. 

COMISSÃO ORGANIZADORA DO EVENTO
Tangará/RN, em 09 de junho de 2017.

Jorge Eduardo de Carvalho Bezerra
Prefeito Municipal

Ana Maria Custódio
Secretária de Cultura

Secretaria Municipal de Cultura
E-mail: culturatangara2017@hotmail.com

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