quinta-feira, 30 de novembro de 2017

CCJ do Senado libera compra de arma de fogo por morador de área rural

O projeto, porém, prevê apenas a posse da arma de fogo, não liberando o porte; ou seja, o morador de área rural que comprar uma arma de fogo poderá mantê-la em sua casa, mas não poderá carregá-la quando se deslocar

AGÊNCIA ESTADO
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) projeto de lei que altera o Estatuto de Desarmamento e autoriza a aquisição de arma de fogo por moradores de áreas rurais. A medida ainda precisa passar pela Câmara antes de ser enviada para sanção presidencial.

A proposta, do senador Wilder Morais (PP-GO), tem como justificativa a segurança de moradores de áreas afastadas dos grandes centros urbanos.

"É nessa esteira que propomos este Projeto de Lei, visando a assegurar aos residentes em áreas rurais o direito de adquirir uma arma de fogo de uso permitido para utilização em suas propriedades, as quais, não raro, encontram-se a centenas de quilômetros de um posto policial, o que coloca inúmeras famílias à mercê do ataque de criminosos ou, até mesmo, de animais silvestres, não assistindo a elas quaisquer meios de defesa de sua vida e de sua propriedade", afirma o senador ao justificar a proposta.

O projeto, porém, prevê apenas a posse da arma de fogo, não liberando o porte. Ou seja, o morador de área rural que comprar uma arma de fogo poderá mantê-la em sua casa, mas não poderá carregá-la quando se deslocar para outros locais. A condição para que a arma seja adquirida é de que a pessoa tenha mais de 21 anos.

Esta não é a primeira vez que um projeto que cria exceções ao Estatuto do Desarmamento é aprovado no Senado. No mês passado, proposta que autorizava o uso de armas por agentes de trânsito foi vetada pelo presidente Michel Temer. Na ocasião, Temer argumentou "contrariedade ao interesse público".

Arma branca
Na mesma reunião, a CCJ também aprovou projeto que tipifica o crime de porte de arma branca (faca, canivete e estilete). A proposta prevê pena de até três anos de detenção.

"Constitui crime, punível com detenção, de um a três anos, e multa, o porte de artefato perfurante, cortante ou contundente com a finalidade de praticar crime", diz o texto do projeto, que abre exceção para casos em que o artefato seja destinado para emprego em "ofício, arte ou atividade para o qual foi fabricado"

O projeto ainda precisa ser analisado na Câmara dos Deputados.

Fonte: O Tempo

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