quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Governo edita medida provisória que ajusta reforma trabalhista

O presidente da República, Michel Temer, assinou nesta terça-feira (14) Medida Provisória que complementa as mudanças na legislação trabalhista, em vigor desde último sábado (11). A MP aprimora alguns pontos da modernização.

As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e já estão valendo. A partir de agora, o Congresso Nacional terá até 120 dias para aprovar, mudar ou rejeitar os ajustes promovidos pelo governo. Saiba os principais pontos que foram acordados com o Senado e que entraram no texto.

Gestantes

Entre as alterações estabelecidas pela MP está a que permite às gestantes atuarem em serviços insalubres de grau médio ou mínimo se for da vontade delas. Para isso, é preciso apresentar um laudo médico que autorize o trabalho. Caso contrário, ela deve ser afastada do serviço. Pela norma editada anteriormente, essa possibilidade estava proibida.

Jornada 12×36

A MP também trouxe novidades para os contratos que preveem 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso seguidas. Antes, esse modelo poderia ser acertado diretamente entre o trabalhador e o empresário. Agora, essa negociação precisa passar por acordo coletivo.

Trabalho Intermitente

O texto também abrange o trabalho intermitente e regulariza essa modalidade ao descrever que, nessa categoria, a Carteira de Trabalho deve indicar o valor da hora ou do dia de trabalho dos empregados, assim como o prazo para o pagamento da remuneração.

A nova lei determina que o contratado nesses termos tem o prazo de 24 horas para atender ao chamado quando for acionado. Também passa a ter direito a férias em até três períodos e salário maternidade e auxílio-doença.

Autônomos

As mudanças tratam dos trabalhadores autônomos. A nova regra proíbe contratos que exijam exclusividade na prestação desses serviços.

Dano Moral

Com a nova lei, o cálculo dos valores a serem pagos em casos de condenação por danos morais levarão em consideração os valores dos benefícios pagos pelo o Regime Geral de Previdência Social; e não mais o último salário recebido pelo trabalhador.
Fonte: Heitor Gregório

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