Recursos são do Fundo Nacional de Saúde e de orçamentos não executados em 2017. Policiais e bombeiros estão paralisados desde o dia 19 de dezembro.
O desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, autorizou o governo do estado a remanejar R$ 225,7 milhões para pagamento dos salários dos servidores da Segurança Pública. A decisão foi tomada no plantão judiciário deste sábado (30), atendendo a um mandado de segurança enviado à Justiça pelas associações de subtenentes e sargentos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, pela Associação dos Delegados de Polícia do RN e Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública.
Policiais Militares e bombeiros estão aquartelados no estado desde o dia 19 de dezembro, em protesto contra atraso de salários. Eles afirmam que só deixarão os batalhões com viaturas e equipamentos em condições de uso. A partir do dia 20, policiais civis também passaram a trabalhar apenas em escala de plantão.
A paralisação das forças de segurança pública causou aumento da violência no estado, que recebeu reforço de tropas da Força Nacional e neste final de semana passou a receber militares das Forças Armadas. O Governo Federal mandou 2.800 homens e mulheres ao estado.
No pedido feito à Justiça, as associações e sindicatos destacaram o atraso no pagamento dos salários, que é considerada verba alimentar, e argumentaram que ela tem prioridade entre as obrigações do governo. Afirmaram ainda que os servidores tinham dificuldade até mesmo de chegar ao local de trabalho por falta de recursos.
Por isso, colocando o Estado como parte coautora no processo, os servidores solicitaram que a Justiça autorizasse o governo a usar valores recebidos do Fundo Nacional de Saúde (R$ 180 milhões), somado a um saldo não executado no orçamento de 2017, para pagar os salários de novembro, dezembro e o 13º.
O magistrado deferiu o pedido com a ressalva de que o estado terá 10 meses, a contar do início de 2018, para repor o dinheiro usado.
"Pelo exposto, defiro o pedido liminar para determinar que a autoridade coautora adote as medidas administrativas necessárias ao pagamento da folha de pessoal, utilizando os recursos indicados nos autos, para quitação dos salários dos meses de novembro e dezembro de 2017 dos servidores representados pelos Sindicatos, bem assim o décimo terceiro salário do ano, devendo, contudo o impetrato, após utilização de tal verba, promover, nos próximos 10 meses, a contar do início do exercício financeiro de 2018, a reposição de tal quantia", determinou o desembargador.
Na decisão, Cornélio Alves ainda pontuou que o Estado não discordou da medida nos autos, nem rebateu as argumentações dos sindicatos. Além disso, considerou que a possibilidade d uma intervenção federal diante dos contantes atrasos de salários autoriza a Justiça a tomar medidas "não tão drásticas" como esta.
Fonte: G 1 RN
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