terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Operação Sal Grosso: ex-prefeito é condenado à quatro anos de reclusão por peculato

O juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal de Mossoró, condenou o ex-vereador e ex-prefeito daquele município, Francisco José Lima Silveira Júnior, a uma pena de quatro anos e dois meses de reclusão pela prática do crime de peculato, consistindo no desvio, em proveito próprio, de recursos financeiros liberados mensalmente aos parlamentares da Câmara Municipal de Mossoró a título de verba de gabinete, destinando, para si, dinheiro público reservado ao custeio das despesas necessárias ao funcionamento do gabinete parlamentar. A prática foi descoberta pela denominada Operação Sal Grosso.

O ex-vereador deve cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto em virtude do tempo da condenação bem como as circunstâncias judiciais do artigo 69 serem em sua maioria favoráveis ao acusado. Entretanto, aplicando posicionamento do STF, o julgador permitiu que Francisco Júnior permaneça solto, pois entendeu não haver necessidade de sua prisão preventiva.

Como foram bloqueados valores em nome do acusado, bem como tornados indisponíveis bens imóveis, o magistrado manteve as medidas cautelares deferidas para que, mantida a condenação, permita o ressarcimento da Fazenda Municipal conforme se determina a legislação. O processo, atualmente, encontra-se em grau de apelação junto ao Tribunal de Justiça do RN.

Operação

A condenação se deu em virtude de uma ação penal pública movida pelo Ministério Público contra Francisco José Lima Silveira Júnior, pela prática do crime de peculato (23x), em concurso material, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró.

O MP afirmou que a investigação adveio da operação deflagrada em 31 de julho de 2007, pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, para investigar supostas condutas criminosas praticadas pelos vereadores do Município de Mossoró.

De acordo com o MP, houve o desmembramento do procedimento de investigação devido ao elevado volume de documentos apreendidos, sendo que um desses originou um outro Procedimento Investigatório Criminal na mesma 11ª PJPP, instaurado para apurar possíveis praticas criminosas relativas aos desvios em proveito próprio de recurso financeiros liberados mensalmente aos parlamentares da Câmara Municipal de Mossoró a título de verbas de gabinete. Posteriormente, esse último PIC foi desmembrado em vários outros procedimentos, passando o acusado a figurar como investigado no PIC 006/2008– 11ª PJPP.

De acordo com o MP, em 06 de dezembro de 2013, o acusado assumiu a chefia do Poder Executivo Municipal, e, diante do disposto no art. 29, inciso X da Constituição Federal, os autos foram remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça, que o autuou sob o número 076/2014-PGJ, bem como ofereceu denúncia, que foi apresentada em 18 de dezembro de 2015 acompanhada do Procedimento de Investigação Criminal oriundo do Ministério Público nº 076/2014-PGJ, das cautelares de quebra de sigilo bancário e sequestro de bens.

Fonte: Anna Ruth 

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