Medida pode beneficiar condenados por corrupção e lavagem de dinheiro
Por Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (28) o julgamento sobre a constitucionalidade do decreto de indulto natalino assinado pelo presidente Michel Temer, no ano passado. O decreto pode vir a beneficiar 21 dos 39 condenados na Operação Lava Jato, como o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) e o ex-ministro Antonio Palocci (PT-SP).
O decreto é editado todos os anos pelo presidente da República. O indulto é o perdão concedido pelo presidente, previsto na Constituição. A medida gerou críticas por perdoar quem cumpriu um quinto da pena por condenações de crimes sem violência ou grave ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro.
Na sua conta no Twitter, o procurador Deltan Dallagnol, que atua na Lava Jato, apelou ontem (27) para rejeição ao indulto. “[A] Lava Jato analisou a situação de 39 corruptos condenados e 21 serão perdoados pelo indulto de Temer, caso o STF não o derrube. Isto é, mais de 50% desses condenados por corrupção sairão pela porta da frente da cadeia. Isso seria a ruína da Lava Jato, o fim da linha.”
Julgamento:
O julgamento definitivo começou no último dia 21 e foi suspenso após as sustentações da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Defensoria Pública da União (DPU) e de entidades em prol do direito de defesa.
Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR e suspendeu o decreto. Em seguida, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, restabeleceu parte do texto, retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como os presos da Lava Jato.
Suspensão:
Barroso considerou inconstitucionais as regras originais do decreto editado por Temer, que previa, por exemplo, a concessão do indulto mesmo a quem não pagou as multas previstas em suas penas, ou àqueles que tivessem cumprido somente 20% do tempo de prisão a que foram condenados.
O ministro Luís Roberto Barroso considerou inconstitucionais as regras originais do decreto editado por Temer Fernando Frazão/Arquivo/Agência Brasil |
O ministro também impôs o limite de oito anos de pena como o máximo ao que o detento pode ter sido condenado para poder receber o indulto. O decreto original não trazia limite para a condenação.
Outro ponto estabelecido por Barroso foi a exclusão do indulto daqueles que cometeram crimes de colarinho branco, como corrupção, peculato, tráfico de influência, crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, entre outros. Quem cometeu tais crimes não poderá ser beneficiado, conforme havia pedido a PGR.
Perdão:
Dois dias depois da suspensão do julgamento, Barroso disse que, se o plenário da Corte "derrubar" o entendimento que o levou a suspender o indulto natalino de 2017, "é evidente [que] virá um novo decreto do mesmo estilo, e aí boa parte das pessoas que foram condenadas nos últimos anos por corrupção estará indultada".
Para o ministro, o Brasil deve estabelecer um pacto de integridade, de honestidade, em substituição a um pacto oligárquico que, segundo ele, é multipartidário e não tem ideologia.
Outro lado:
O defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, destacou a validade do decreto. Segundo ele, o texto se aplica à grande massa carcerária, e não a condenados na Lava Jato.
Segundo Faria, apenas 0,4 % do total de presos responde por crime de corrupção contra a administração pública.
"A Defensoria Pública defende a competência discricionária do presidente da República para edição do decreto de indulto. Se flexibilizarmos o decreto no presente momento, a todos decretos de indulto futuros haverá contestação judicial”, afirmou.
Fonte: Por Agência Brasil
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