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sábado, 17 de agosto de 2019

Judiciário aciona polícia contra golpe aplicado em servidores estaduais da Educação

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (SINTE-RN) enviou, nesta sexta-feira (16), uma petição à 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal com o objetivo de pedir apoio no combate a uma situação considerada grave pela entidade: o fato de golpistas tentarem lesar beneficiários de ações impetradas, principalmente os aposentados de maior idade. O juiz Luiz Alberto Dantas, titular da unidade, afirma que a Polícia Judiciária será acionada ainda nesta tarde, a fim de apurar, identificar os criminosos e aplicar a devida responsabilização legal.

De acordo com os relatos das vítimas, levados ao conhecimento do Judiciário pelo Sindicato, o golpe é executado por meio de uma ligação telefônica através dos números 98115-0909 / 4042-0490, onde os golpistas se passam ora pela entidade sindical ora pelos advogados do processo. Na conversa, o criminoso que se identifica como Augusto afirma ser integrante do escritório de advocacia que assessora o SINTE e pede para a vítima depositar uma determinada quantia em dinheiro em uma conta-corrente.

Duas pessoas já teriam sido vítimas do golpe, entre os dias 13 e 14 de agosto. Em uma das contas citadas pelos criminosos foi depositado a quantia de R$ 1.500 na Caixa Econômica Federal Agência 3604 / Industrial Maracanaú, no Ceará/CE, conta 013.00014108-2 em nome de Jairo Quadros.

Apuração

“Isso é uma afronta ao Poder Judiciário e ao Estado como um todo. Vou determinar que a Polícia Judiciária investigue, apure tudo, com rapidez e rigor”, ressalta o magistrado Luiz Alberto Dantas, ao destacar que os golpes poderiam lesionar um total de 18 mil servidores, entre inativos e ativos.

O magistrado explica que os honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais já são deduzidos pela Vara da Fazenda Pública e pagos diretamente aos advogados por meio de alvarás judiciais. O valor contido no alvará a ser recebido no Banco do Brasil pelo servidor é totalmente líquido, já deduzidos os descontos do imposto de renda e previdência social, conforme o caso, e dos honorários contratuais.

“Nenhum valor deverá ser pago pelo servidor a quem quer que seja. O valor líquido do alvará é resultado do direito contido no título Judicial”, alerta o juiz Luiz Alberto Dantas.

Fonte: Portal do Judiciário

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