Sessão do Júri Popular realizada nesta quarta-feira (30) na comarca de Alexandria resultou na condenação de Gustavo Gabriel da Silva Oliveira, 23, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado ( motivo fútil, por meio cruel e recurso que dificultou a defesa) e ocultação do cadáver do ex-seminarista Rafael Gonçalves Abrantes, de 28 anos, fatos ocorridos no dia 24 de junho de 2017. Após deliberação dos jurados, o juiz Rivaldo Pereira Neto proferiu a sentença e condenou o réu a 16 anos de reclusão em regime fechado.
Conforme a Denúncia do Ministério Público Estadual, no dia 24 de junho de 2017, por volta das 23h40, no Sítio Ilha, Zona Rural de Alexandria, Gustavo Gabriel da Silva Oliveira e seu primo Marcos Maciel Ferreira da Silva mataram a vítima Rafael Gonçalves de Abrantes e ocultaram o cadáver por 21 dias.
Segundo o MP, Gustavo atraiu a vítima até o local ermo localizado na divisa das cidades (Alexandria/RN e Bom Sucesso/PB) e desferiu golpes com uma barra de ferro. Marcos Maciel desferiu golpes de faca contra a vítima, que já se encontrava caída no chão. Ao final, ambos enterraram a vítima na cova já preparada anteriormente, dois dias antes do delito.
“Segundo se apurou, o denunciado Gustavo Gabriel mantinha relacionamento homoafetivo com a vítima e valendo-se da confiança nutrida por este relacionamento, levou-a a um local isolado, já utilizado anteriormente durante os encontros clandestinos, entretanto, desta vez já os aguardavam no local o comparsa Marcos Maciel, deixado lá premeditadamente para auxiliar nos atos executórios”, diz a denúncia.
Ao realizar a dosimetria da pena, o juiz Rivaldo Pereira considerou que “a reprovabilidade da conduta é bem acima da usual, praticando o crime com um golpe de barra de ferro, o que representa frieza e ausência de qualquer senso de respeito e piedade com a vida alheia. Houve premeditação, inclusive, com abertura de uma cova em local ermo para ocultação do cadáver, além da intensa crueldade manifestado nos atos perpetrados”.
O magistrado determinou o início do cumprimento da pena provisória, conforme novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em respeito ao preceito constitucional da soberania dos veredictos. Gustavo Gabriel já se encontrava preso preventivamente desde o dia 15 de julho de 2017.
O juiz observou que “o acusado respondeu preso durante todo o processo, robustecendo agora com a condenação os motivos de ordem cautelar que ensejaram a decretação de sua prisão preventiva, especialmente a ordem pública, pela intensa repercussão do crime nesta cidade, bem como pela periculosidade em concreto do agente relevado pelo modus operandi, pelo que este elemento processual merece ser protegido pela manutenção da prisão do agente”.
(Ação Penal nº 0100599-80.2017.8.20.0110)
Fonte: Portal do Judiciário
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