O Grupo de Apoio às Metas do CNJ condenou o ex-prefeito do Município de Serra de São Bento, Francisco Erasmo de Morais, por cometimento de ato de improbidade administrativa consistente na ausência de transparência durante a transição de governo no Município de Serra de São Bento. O ex-prefeito deixou de efetuar a entrega de documentos exigidos em Resolução do TCE. A denúncia foi feita pela equipe de transição.
O Grupo condenou Francisco Erasmo nas sanções de: pagamento de multa civil, em favor da municipalidade de três vezes o valor da remuneração percebida à época quando exercia o cargo de Prefeito, acrescido de juros e atualização monetária; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Já o membro da equipe de transição de governo, que representou a Prefeitura Municipal de Serra de São Bento à época, Francisco Alex Sandro de Lima, que chegou a ser incluído na ação judicial, teve a acusação julgada improcedente. A Justiça entendeu que ele, na condição de membro da equipe de transição, esteva impossibilitado de entregar os documentos porque não se encontravam em sua posse.
O Ministério Público Estadual sustentou em sua denúncia que os acusados, na condição, à época, de prefeito do Município de Serra de São Bento e secretário de Turismo, respectivamente, deixaram de apresentar, dentre outros, os seguintes documentos: lei de diretrizes orçamentárias; termo de conferência de saldos em bancos; conciliação bancária; demonstrativos da dívida fundada interna; relação dos convênios e contratos em execução; relação de precatórios pendentes de pagamentos e processos licitatórios do ano de 2012.
Ao se defender, Francisco Erasmo de Morais afirmou que entregou os documentos referentes aos anos em que esteve à frente da edilidade, ou seja, disse ter entregue os documentos exigidos nos termos da Resolução nº 027/2012 – TCE, bem como defendeu a inexistência de dolo, má-fé, prejuízo ao erário e ato ímprobo. Assim, requereu a improcedência do pedido. Já Francisco Alex Sandro de Lima não apresentou defesa.
Decisão
Para o Grupo, quanto à conduta perpetrada por Francisco Erasmo de Morais, ficou demonstrado que ele, na qualidade de prefeito, à época, do Município de Serra de São Bento, deixou de efetuar a entrega dos documentos apontados no Relatório circunstanciado realizado pela equipe de transição.
Considerou a alegação da equipe de transição que ressaltou que a Prefeitura foi entregue em situação caótica, enfatizando a ausência dos processos de empenho e pagamento de despesas de dezembro de 2012, bem como da folha de pagamento daquele mês, além de todos os processos licitatórios do ano de 2012.
Ainda segundo registrou a equipe de transição, os computadores com todos os dados da edilidade encontravam-se formatados e que documentos públicos, como contratos e movimentações financeiras, foram queimados. O Grupo observou também, através das fotografias e filmagens anexados aos autos que houve depredação de prédios e bens pertencentes ao Município de Serra de São Bento.
Observou ainda que, embora esse não seja o centro da questão analisada da ação judicial, não se pode deixar de considerar que os documentos, objeto da demanda analisada, integram o patrimônio público e que, diante do estado de desorganização administrativa, reforça a afirmativa de que efetivamente não foram entregues à equipe de transição, em violação à Resolução nº 027/2012 – TCE.
“Desse modo, as provas demonstram o descumprimento da Resolução nº 027/2012 – TCE e o do art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em virtude de não terem sido entregues diversos documentos essencial à gestão municipal”, concluiu.
(Processo nº 0100327-93.2013.8.20.0153)
Fonte: Portal do Judiciário
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