A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada em Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas (DEPROV), orienta a população sobre como proceder caso perceba que seu veículo foi alvo de clonagem. Na maioria das vezes, essa percepção só acontece quando multas indevidas são direcionadas ao proprietário do veículo original.
De acordo com o delegado Guthemberg Leite, adjunto da DEPROV, existem diferenças entre veículos clonados e dublê. “No clone, diversas características originais são replicadas em um veículo semelhante. Já no dublê, uma cópia da placa original é utilizada em outro veículo”, detalhou o delegado.
Nos dois casos, é importante o comparecimento do proprietário/possuidor do veículo à DEPROV para averiguação da situação e, em seguida, confecção de um boletim de ocorrência. Com esse documento, o cidadão deve comparecer ao DETRAN/RN, para retirada das multas estaduais. As multas federais devem ser contestadas junto ao DNIT e, em caso de multas em outro Estado, deverá ser procurada a instituição local.
O delegado Guthemberg Leite ainda esclarece que nem sempre a situação se trata de uma clonagem ou dublê. “Ressaltamos que, em alguns casos de multas não eletrônicas, pode acontecer erro na autuação, quando o agente de trânsito confunde uma letra da placa do veículo a ser multado. Casos como esse já foram detectados pela DEPROV”, completou o adjunto da DEPROV.
Caso suspeite que seu veículo foi alvo de clonagem, porém sem cobrança de multas indevidas, não há necessidade de comparecimento a delegacia, pois as investigações relativas ao carro clonado, na hipótese de ser apreendido, detectarão possíveis alterações e utilização em crimes.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Polícia Civil/RN – SECOMS.
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