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O SindJustiça/RN ingressou, na última segunda-feira (25) com ação civil pública para que seja determinada a adoção das medidas necessárias à viabilização e realização de concurso público para reposição dos cargos efetivos vagos no Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
A ação destacou que, neste ano, completam-se 20 anos desde a expedição, em setembro de 2001, do último edital de concurso público para provimento dos cargos efetivos de Técnico Judiciário, Auxiliar Técnico e Oficial de Justiça, realizado no ano de 2002, o que explica o déficit de força de trabalho no Poder Judiciário potiguar.
Segundo dados disponibilizados pelo próprio TJRN, o percentual de cargos efetivos vagos atinge o percentual na ordem de 40% dos cargos existentes.
Em suas manifestações sobre a questão na esfera extrajudicial, a Administração justificava a demora na realização do concurso público com base em limitações de ordem orçamentária e limitações decorrentes do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o MPRN no Inquérito Civil 005/2014 e do Plano de Incorporação de Despesas do Tribunal de Justiça aprovado pelo Tribunal de Contas do RN no Processo nº. 3389/2014-TC.
O SindJustiça/RN sustentou que os compromissos assumidos pelo TJRN junto ao TCE/RN e ao MPRN não impedem a reposição dos cargos efetivos vagos e que essa reposição é permitida expressamente pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei Complementar 173/2020 e que, em qualquer hipótese, a solução de reposição dos cargos vagos seria cabível pela prevalência do interesse público na efetividade e qualidade dos serviços essenciais relativos à prestação jurisdicional.
Segundo o Diretor Jurídico do SindJustiça/RN, Nazih Lawar, o manancial de dados e documentos e o teor dos atos de manifestação formal da Administração do Poder Judiciário do RN nos autos do Pedido de Providências nº. 0005863-97.2019.2.00.0000 são contundentes para comprovação da urgência na reposição do crescente número cargos efetivos vagos desde o último concurso público do TJRN realizado em 2002, ao mesmo tempo em que atestam a impossibilidade jurídica de nomeação de novos cargos em comissão criados pela LCE 644 de 2018.
A ação civil pública também chamou atenção para o que denominou de “estagiarização” da força de trabalho no Poder Judiciário do RN, destacando a existência de uma “indesejável utilização massiva dessa mão-de-obra volátil, passageira e inexperiente”, com custo mensal na impressionante cifra de R$1.390.375,79 (um milhão, trezentos e noventa mil, trezentos e setenta e cinco reais e nove centavos), para desempenho de atribuições que deveriam estar sendo desempenhadas por servidores efetivos.
A ação civil pública foi distribuída sob o nº. 0804921-37.2021.8.20.5001 à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e será conduzida pelo Juiz Airton Pinheiro, que é notabilizado no meio jurídico do RN por sua independência e rigor nas demandas que dizem respeito aos princípios da Administração Pública.
Clique aqui e veja a petição inicial.
Fonte: Justiça Potiguar
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