terça-feira, 30 de março de 2021

UFRN BUSCA PATENTEAMENTO DE NOVO COMBUSTÍVEL PARA FOGUETES E MÍSSEIS

O desenvolvimento da tecnologia é fruto de experimentos realizados no Laboratório de Transferência de Calor. Foto: Divulgação

Na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), um pesquisador desenvolveu uma nova tecnologia que propicia a utilização de uma substância já existente, mas com a aplicação inovadora na composição do propelente. “Trata-se do uso de uma substância química, já conhecida, a Hidroxipropilmetilcelulose, como aglutinante e combustível para a preparação de propelentes sólidos ou híbridos para foguetes e mísseis”, relatou o inventor Robson Fernandes de Farias.

O depósito de pedido de patente foi feito pela UFRN junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) sob o nome “Hidroxipropilmetilcelulose como aglutinante e Combustível para a preparação de propelentes Sólidos ou híbridos para foguetes e mísseis”. Robson Farias realçou que a aplicação da tecnologia é voltada para a área das tecnologias do setor de defesa, trazendo como vantagem empregar uma substância de baixo custo (comparativamente) e com elevada combustionabilidade, aumentando o número de possíveis formulações de propelentes, o que significa aumentar as possibilidades tecnológicas, num setor estratégico.

“Em nossos testes, constatamos que a hidroxipropilmetilcelulose quer pura, quer em mistura com a goma guar, e empregando-se oxidantes específicos, combustiona perfeitamente e de forma contínua. Tal como formulado, o novo propelente poderia ser empregado como um bom sucedâneo para formulações de mais alto custo”, elencou o cientista.
Os testes de queima (combustão) foram em minifoguete cilíndrico. Foto: Divulgação
O que é um pedido de patente?

O pedido de patente do novo combustível para foguetes passa a integrar o portfólio da vitrine tecnológica da UFRN, invenções que podem ser acessadas através do endereço www.agir.ufrn.br. A patente em si é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores, autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Assim, o depósito de pedido de patente é o primeiro passo para garantir direitos de comercialização exclusiva, por um determinado período, de uma nova invenção com aplicação industrial.

A proteção das tecnologias desenvolvidas por inventores da UFRN tem como objetivo resguardar os diretos patrimoniais da instituição frente aos investimentos intelectuais e financeiros dispendidos durante o seu desenvolvimento, mas também permitir que estes novos produtos e processos sejam licenciados por empresas que possam explorá-los comercialmente, gerando recursos para a instituição na forma de royalties que novamente serão investidos em inovação.

Nesse primeiro momento, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) “guarda” o documento por 18 meses em sigilo. Em seguida, o estudo é publicado e fica o mesmo período aberto a contestações. Após os três anos, o Instituto parte para a análise em si e, se não encontrar nada parecido, faz a concessão. Por causa disso, a concessão costumeiramente acontece após cinco anos do depósito.
Fonte: Blog do Daltro Emerenciano

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