A Vara Única da comarca de São José do Campestre publicou edital para seleção de estagiário de pós-graduação em Direito. É oferecida uma vaga para estudantes da área, havendo classificação até o sexto colocado para o cadastro de reserva. Os aprovados poderão atuar em regime de teletrabalho.
Veja AQUI o edital completo.
As inscrições podem ser realizadas até o dia 7 de julho, por meio do envio dos documentos exigidos e ficha de inscrição disponível no edital para o e-mail sjcampestre@tjrn.jus.br ou pessoalmente na secretaria da unidade (Rua Getúlio Vargas, 740, Centro), das 8h às 13h.
A lista de inscrições deferidas será divulgada no dia 9 de julho, no Diário da Justiça Eletrônico.
Seleção
A seleção dos candidatos inscritos será realizada mediante prova discursiva, que consistirá na elaboração de uma sentença cível podendo abranger Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Constitucional e/ou Direito do Consumidor e duas questões dissertativas de natureza penal e processual penal.
A prova discursiva será realizada no dia 14 de julho, no Fórum Municipal, a partir das 9h. o candidato deve comparecer ao local indicado com antecedência mínima de 30 minutos.
Os seis primeiros candidatos que compuserem a lista de aprovados serão convocados, por relação divulgada no Diário da Justiça do dia 20 de julho, para entrevista pessoal, de caráter eliminatório, a ser realizada, no dia 28 de julho, a partir das 9h, por meio de videoconferência pela plataforma Zoom, sendo facultado ao candidato comparecer ao fórum.
A lista de classificação final será publicada no DJe, no dia 30 de julho.
Condições
A jornada de estágio é de seis horas diárias e 30 semanais. A jornada diária será exercida no período de expediente do Tribunal de Justiça do RN, em horário a ser combinado entre o estagiário e o magistrado responsável, havendo a possibilidade de adoção do teletrabalho.
O pós-graduando receberá mensalmente bolsa-auxílio, atualmente no valor de R$ 1.874, e auxílio-transporte, atualmente de R$ 127,60. A duração do estágio é de um ano, prorrogável pelo mesmo período.
Fonte: Portal do Judiciário
Nenhum comentário:
Postar um comentário