O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Santo Antônio que rescinda os contratos de todos os contratados temporariamente que não preenchem os requisitos legais e convoque os aprovados no concurso público, classificados dentro do número de vagas, para as funções onde existam contratos temporários. A recomendação foi elaborada pela Promotoria de Justiça de Santo Antônio e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (19).
Outra providência a ser tomada pela gestão do Município é remeter a atual lei que permite a contratação de servidores temporários para a Procuradoria do Município, para que seja avaliada se se amolda aos precedentes do Supremo Tribunal Federal. Em caso negativo, o Município deverá providenciar e encaminhar uma nova lei.
Por fim, o MPRN está orientando que a Prefeitura contrate, caso necessário, apenas empregados temporários com base em hipóteses expressamente previstas em lei municipal específica. Para tal, deverá existir a especificação dos cargos a comprovar a necessidade temporária de excepcional interesse público (como para atender situação emergencial e eventual, que se afaste da rotina administrativa), precedido de processo seletivo simplificado. Essa seleção, por sua vez, precisa ter critérios objetivos previamente estipulados em edital, vedada a pontuação de títulos àqueles que já exerçam as funções alvo da contratação (também está proibida a contratação para cargos que existam aprovados ainda não convocados).
O MPRN possui um inquérito civil instaurado que acompanha as contratações temporárias e a convocação dos aprovados no concurso público realizado no Município.
Atualmente, o Município tem aprovados em concurso público para diversos cargos, cujo prazo de validade está em andamento – (Edital nº 001/2018 – Concurso Público Consórcio do Trairi). Apesar disso, a Promotoria de Justiça obteve informações de que o Município vem insistindo em manter profissionais contratados temporariamente nos cargos para os quais existem candidatos aprovados no mencionado concurso.
A inobservância ao que foi recomendado acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Fonte: Política em Foco
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