Já está em vigor desde o início da semana a portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Portaria de número 214/2022, que institui o Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União até 31/01/2022.O prazo para adesão ao novo Programa, criado pela portaria, vai até o dia 31 de março. O processo para negociar é 100% digital e pode ser feito no portal Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/).
O Programa permite ao MEI e à MPE optante do Simples Nacional, que foram afetadas pela pandemia, melhores condições de desconto e parcelamento, como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses. O restante pode ser parcelado em até 137 meses, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês imediatamente anterior e o valor correspondente à divisão do valor consolidado pela quantidade de prestações solicitadas.
A portaria ainda prevê desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito. Os descontos são calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$ 100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais. No caso de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional – débitos de até R$ 72.620 - o empresário que aderir ao edital pode escolher entre as diversas opções de pagamento com condições diferenciadas de parcelamento e desconto. Essa modalidade terá validade para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro do ano passado.
Apesar dessa iniciativa, que melhora as condições para o parcelamento dos débitos inscritos na Dívida Ativa da União, mas não é suficiente para sanar dívidas fiscais acumuladas em razão da pandemia. O Sebrae defende que é necessário que o Congresso Nacional derrube o veto presidencial dado ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP), que, na visão da instituição, auxilia muito os pequenos negócios com débitos já inscritos em Dívida Ativa da União, mas não resolve a situação dos débitos que ainda estão na Receita Federal; Por isso, entende a importância de senadores e deputados derrubarem, assim que os trabalhos forem retomados, o veto ao PLP 46/2021.
Fonte: Blog da Juliska
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