terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Comercial com bebê Alice gera debate sobre imagem de crianças na web

“Espelança”. O vídeo da bebê Alice, de dois anos, contracenando com a veterana Fernanda Montenegro no comercial do banco Itaú já ultrapassou as 53 milhões de visualizações no Youtube.

A menina ficou famosa na internet pela boa dicção e por pronunciar palavras difíceis. Aproveitando a onda de sucesso, marcas procuraram a família da criança para sua participação em comerciais.

Hoje, a mãe da Alice, Morgana Secco (@morganasecco), além de fotógrafa, produz conteúdo para redes sociais, sobretudo Instagram e Youtube, e tem mais de 3,4 milhões de seguidores.

Após o sucesso do comercial do banco, Alice passou a aparecer em memes que deixaram a mãe descontente: “queria deixar claro que a gente não deu autorização pra nenhum deles, e a gente não concorda em associar a imagem da Alice com fins políticos ou religiosos”, disse no Instagram.

O uso da imagem de crianças na internet, especialmente nas redes sociais, para documentar aspectos da vida dos filhos, experiências da maternidade ou paternidade, tem levantado questionamentos. Migalhas falou com especialistas sobre o tema.

Criança em comercial: pode?

Promotora de Justiça em São Paulo, Angélica R. F. Sigollo explica que, em regra, crianças de até 12 anos não podem trabalhar, mas existem normas que admitem o trabalho quando se trata de manifestação artística, como em comerciais, novelas, filmes e outros.

Para tanto é preciso que seus pais ou responsáveis concordem e pleiteiem uma autorização do Juízo da Infância e Juventude (art 149, II do ECA c.c. STF, na ADIn 5.326), que será responsável pela verificação de compatibilidade concreta entre as condições de trabalho daquela criança e a preservação de seus direitos fundamentais.

É preciso lembrar que crianças se encontram em condição peculiar de desenvolvimento, portanto, são consideradas vulneráveis e devem receber proteção mais ativa e rigorosa do Estado, Sociedade e Família (art. 227 da CF), com vistas à sua proteção integral. Logo, sua atuação artística não será admitida se o conteúdo veiculado se mostrar incompatível com sua condição (armas, bebidas alcoólicas, loterias), se violar algum de seus direitos ou ainda se representar publicidade infantil (considerada abusiva e, assim, vedada pelo CDC).

Por fim, é necessário ter em mente que os recursos pela contraprestação do trabalho infantil artístico devem ser destinados aos interesses da criança, não podendo representar uma fonte de renda aos pais, que ficam responsáveis pela administração e submetidos à eventual prestação de contas em caso de risco de desvios.

Assista:
Fonte: Migalhas/Justiça Potiguar

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