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quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Monte do Galo, em Carnaúba dos Dantas, é revitalizado com recursos de acordo judicial

Foto: https://www.tjrn.jus.br/
O Monte do Galo, atração religiosa e turística do município seridoense de Carnaúba dos Dantas, está com uma nova roupagem, graças a um acordo homologado pela Justiça potiguar, por meio da Vara Única da comarca de Acari. O equipamento foi revitalizado e recebeu adequações urbanísticas e paisagísticas, no valor de R$ 36 mil.

A intervenção é fruto de um Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo Ministério Público Estadual e homologado pelo juízo da Vara Única de Acari, no ano de 2019, sem ônus para os cofres públicos, no valor total de R$ 1 milhão.

A revitalização do Monte do Galo foi a última etapa desse acordo. Antes, as partes do processo haviam se comprometido a construir as Unidades de Polícia Integrada dos municípios de Acari e de Carnaúba dos Dantas, além de reformar o Abrigo de Idosos de Acari, com aquisição de equipamentos e mobiliário novos; reformar o prédio da Casa Irmã Ananília (Casa do Pobre), em Currais Novos, com aquisição de equipamentos e mobiliário novos; e construir o prédio do Centro de Atendimento Educacional Especializado de Carnaúba dos Dantas.
Foto: https://www.tjrn.jus.br/
Tais obras já foram feitas. Assim, com o acordo cumprido, o inquérito policial que o originou será arquivado. A pactuação firmada é prevista no artigo 28-A do Código de Processo Penal, o qual dispõe que “não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”.

“Com relação à suficiência do acordo para a prevenção do delito, e ponderando que os investigados concordaram em pagar uma prestação pecuniária no importe de um milhão e cinquenta mil reais em favor de entes públicos e entidades de interesse social, tenho que, seja pela expressividade do valor convencionado, seja pela destinação pública e social deste, ressoa demonstrada a suficiência da medida para a prevenção de novos delitos”, destacou o magistrado Bruno Montenegro, ao homologar o acordo, em outubro de 2019.

O caso:
O Acordo de Não Persecução Penal foi proposto no âmbito de um inquérito policial para apurar a suposta prática de crimes de usura e de lavagem de dinheiro. Relatórios de Inteligência Financeira elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) indicaram operações financeiras suspeitas realizadas por dois investigados. Durante o período de quatro anos, realizaram movimentações de R$ 35 milhões, montante incompatível com o patrimônio, a atividade econômica e a capacidade financeira dos agentes.

Segundo o MP, a maioria das transações se referiam ao recebimento de depósitos em cheques advindos, geralmente, de empresas de construção, fabricação de cerâmica, madeireiras e de servidores públicos. Apurou-se que os investigados utilizavam contas de diversas pessoas para movimentar recursos oriundos da prática do crime de agiotagem. A prática foi, inclusive, admitida pelos agentes, assim como é de conhecimento da população local, segundo a investigação.

(Processo nº 0100233-73.2019.8.20.0109)
Fonte: https://www.tjrn.jus.br/

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