Nas 12 cidades-sede, os alunos serão liberados nos dias ou horários dos jogos do Brasil e os que acontecerem no local.
Agência Brasil,
A Lei Geral da Copa (12.663/2012) estabelece que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares de forma que as férias das redes pública e privada abranjam todo o período da Copa, de 12 de junho a 13 de julho do próximo ano. No entanto, um parecer do Conselho Nacional de Educação, deu autonomia às escolas e às redes de ensino para decidir o calendário.
Nas 12 cidades-sede, os alunos serão liberados nos dias ou horários dos jogos do Brasil e os que acontecerem no local. Nas demais, isso acontece apenas nos jogos do país.
Entre as escolas públicas, a decisão ficou a cargo das secretarias de educação dos estados e das prefeituras.
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