quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Juiz decide multar Rosalba por improbidade administrativa

A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) foi multada em R$ 30 mil por ter admitido pessoal para prestar serviço na Prefeitura de Mossoró, entre os anos de 1997 e 2004, sem a deflagração de concurso público. O juiz da ação, Airton Pinheiro, condenou ainda a chefe do executivo potiguar à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de três anos. Ele considerou que as contratações formalizadas pela então prefeita de Mossoró foram feitas em situações que não caracterizam necessidade temporária ou excepcional interesse público. A governadora poderá recorrer ao Tribunal de Justiça contra a decisão.
Rodrigo SenaSe a governadora recorrer, Tribunal vai julgar o pedidoSe a governadora recorrer, Tribunal vai julgar o pedido

Airton Pinheiro destacou que as penalidades retrataram a relativa pouca gravidade da conduta provada, “já que o serviço fora prestado, afastando-se, com isso, dano ao erário e enriquecimento ilícito”. Ela não foi condenada, portanto, a perda dos direitos políticos. Ele considerou, contudo, que a então chefe do executivo municipal se  esquivou da obrigação legal de realizar concurso público. “Por tudo isto, entendo suficiente e adequada a aplicação à mesma das sanções”, frisou o magistrado.

Denúncia
Ao acusar a governadora de improbidade administrativa, o Ministério Público sustentou que na condição de prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini teria admitido, por um período de sete anos, um grupo de servidores sem obedecer a legislação. Para os promotores, a conduta caracteriza ilegalidade porque as contratações temporárias não se enquadram na situação de temporariedade. Muito menos, frisaram eles, de excepcionalidade.

O MPE destacou que os servidores contratados temporariamente promoviam atividades em diversos setores da administração municipal. E alegou que as atribuições públicas tem “natureza permanente, obrigatória, e imprescindível, diante das responsabilidades constitucionais dos municípios”. Com isso, alertaram os promotores, a governadora teria violado a regra constitucional do concurso público.

Ao se manifestar, Rosalba Ciarlini sustentou que a Justiça de primeiro grau não tem competência para processar e julgar matéria na qual seja parte a governadora do estado. No mérito, rebateu os fatos alegados afirmando que as contratações temporárias reaizadas na gestão de prefeita eram necessárias para o funcionamento de serviços.

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