Rodrigo SenaSe a governadora recorrer, Tribunal vai julgar o pedido
Airton Pinheiro destacou que as penalidades retrataram a relativa pouca gravidade da conduta provada, “já que o serviço fora prestado, afastando-se, com isso, dano ao erário e enriquecimento ilícito”. Ela não foi condenada, portanto, a perda dos direitos políticos. Ele considerou, contudo, que a então chefe do executivo municipal se esquivou da obrigação legal de realizar concurso público. “Por tudo isto, entendo suficiente e adequada a aplicação à mesma das sanções”, frisou o magistrado.
Denúncia
Ao acusar a governadora de improbidade administrativa, o Ministério Público sustentou que na condição de prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini teria admitido, por um período de sete anos, um grupo de servidores sem obedecer a legislação. Para os promotores, a conduta caracteriza ilegalidade porque as contratações temporárias não se enquadram na situação de temporariedade. Muito menos, frisaram eles, de excepcionalidade.
O MPE destacou que os servidores contratados temporariamente promoviam atividades em diversos setores da administração municipal. E alegou que as atribuições públicas tem “natureza permanente, obrigatória, e imprescindível, diante das responsabilidades constitucionais dos municípios”. Com isso, alertaram os promotores, a governadora teria violado a regra constitucional do concurso público.
Ao se manifestar, Rosalba Ciarlini sustentou que a Justiça de primeiro grau não tem competência para processar e julgar matéria na qual seja parte a governadora do estado. No mérito, rebateu os fatos alegados afirmando que as contratações temporárias reaizadas na gestão de prefeita eram necessárias para o funcionamento de serviços.
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