terça-feira, 8 de março de 2016

Para juíza, fotos no Facebook comprovam recuperação psicológica de trabalhador

Por Poder Judiciário

Um gerente de banco estava afastado do trabalho desde 2011, sob alegação de incapacidade total e permanente, adquirida depois de ser diagnosticado com Síndrome de Burn Out, doença gerada por esgotamento físico e mental intenso. O trabalhador alegou que sofria com as excessivas metas de desempenho impostas, apresentando sintomas depressivos e insônia, o que teria culminado num episódio de pressão alta e estado de choque durante o expediente.

Após analisar o perfil do bancário na rede social, a juíza titular da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, Júnia Marise Lana Martinelli, negou o pedido de indenização por danos materiais do bancário, para as despesas de tratamento contínuo que supostamente duraria pelo resto de sua vida, quantia estimada em cerca de R$ 1 milhão. Segundo a juíza, as publicações do gerente em seu perfil do Facebook são incompatíveis com o quadro de pessoa acometida por doença de ordem psicológica, e incapacitado para o trabalho.

Porém, para a juíza, apesar de comprovado que o bancário não está mais incapacitado, ficou evidente que a doença dele surgiu em razão do trabalho, e a magistrada arbitrou o valor de indenização em R$ 5 mil.

O caso expõe a necessidade cada vez maior de cuidado com o que se posta nas redes sociais. Sabemos que nem sempre a realidade é aquela retratada, mas esta exposição pode ter consequências reais e graves.
Com informações do TRT10

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