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terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Pensão vitalícia de vereadores de Tangará é julgada inconstitucional

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgou inconstitucional a adoção, por parte da Lei Orgânica do município de Tangará, de pensão vitalícia para os membros do legislativo municipal. 

O relator do processo sobre a inconstitucionalidade do benefício previdenciário foi o desembargador Virgílio Macêdo Jr. “O artigo 34 da Lei Orgânica, desse modo, instituiu sistema previdenciário específico para os integrantes do Poder Legislativo local, em total desrespeito ao que determina o preceito constitucional contido no artigo 40 da Constituição Federal, que somente autoriza fazê-lo no que concerne aos ocupantes de cargo efetivo”, esclareceu o desembargador.

A decisão também ressaltou que a Lei Orgânica, ao conferir aos seus ex-vereadores um benefício previdenciário não contemplado nas Constituições Federal e do Rio Grande do Norte, deixou de observar o que preconiza o artigo 24, da Constituição Federal, que estabelece a competência concorrente da União e do Estado para legislar sobre previdência social.

“A questão leva ao enfrentamento da competência do Município para legislar sobre o pensionamento vitalício de ex-vereadores, benefício pecuniário de caráter eminentemente previdenciário e a necessidade de que houvesse a previsão da respectiva fonte de custeio e a necessidade de lei complementar para a instituição do benefício”, enfatiza o relator.
Ainda a normativa municipal se afastou, segundo o Pleno do TJRN, do caráter contributivo inerente às verbas de natureza previdenciária, estabelecendo requisitos diferenciados para sua concessão, quando comparado àqueles exigidos dos demais agentes públicos.
Fonte: Novo Jornal

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