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sábado, 29 de março de 2014

MP e PRF querem o emplacamento urgente das cinquentinhas no Rio Grande do Norte

Proposta é a parceria entre prefeituras e Detran/RN para o registro e licenciamento dos ciclomotores
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Carolina Souza acw.souza@gmail.com A legislação é clara: a competência para licenciar e registrar os veículos ciclomotores (com até 50 cilindradas) é dos municípios. Porém, essa determinação – que consta nos termos do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não é seguida à risca pelos municípios do Rio Grande do Norte. O descumprimento das leis de trânsito gera consequências graves aos condutores, como aumento dos índices de infrações, acidentes e até da criminalidade pelo uso não deliberado das “cinquentinhas”. Para o Ministério Público do Estado e a Polícia Rodoviária Federal, há necessidade urgente de regulamentar os veículos ciclomotores. Dos 167 municípios do Rio Grande do Norte, apenas 14 são integrados ao Sistema Nacional de Trânsito: Assu, Extremoz, Lagoa de Pedras, Macaíba, Maxaranguape, Monte Alegre, Mossoró, Natal, Parnamirim, Rio do Fogo, Santana dos Matos, São Gonçalo do Amarante, Tangará e Touros. Apesar de serem integrados ao sistema, todos os municípios ainda precisam avançar no registro e licenciamento dos ciclomotores. De acordo com o chefe do Núcleo de Comunicação Social da PRF, inspetor Roberto Cabral, os ciclomotores rodam nessas cidades sem o devido registro porque as prefeituras não têm estrutura para prover o emplacamento. “Essas cidades têm seus órgãos municipais de trânsito, mas não possuem estrutura para cumprir com o Código de Trânsito”, disse. O inspetor explica que, por não terem veículo com placa, as pessoas acabam achando que podem conduzir o ciclomotor sem habilitação, sem capacete e sem vestuário de proteção. “Todo e qualquer veículo tem que ser conduzido com habilitação. Nesse caso, o condutor deve possuir a categoria A ou ACC – Autorização para Conduzir Ciclomotor”, esclareceu o inspetor Cabral. A condução de um veículo sem habilitação condiz à infração grave, com multa no valor de R$ 574,00 e valor multiplicador de três. “É comum vermos menores conduzindo as cinquentinhas, principalmente no interior. Por serem menor de idade, não possuem habilitação. Nesse caso, fazemos um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) em nome do responsável pelo menor e ele poderá cumprir pena de até dois anos de prisão”, destacou Roberto Cabral.

Segundo dados repassados pela Polícia Rodoviária Federal, em 2012 foram registrados 80 acidentes com veículos do tipo ciclomotor no RN. Em 2013, esse número saltou para 130. Dados estatísticos comprovando o aumento vertiginoso no número de mortos e feridos graves provenientes desses acidentes. Embora haja o recolhimento do veículo em alguns casos, não há como se aplicar qualquer auto de infração de trânsito a veículos sem o devido registro no órgão executivo estadual de trânsito. Outra preocupação apresentada pela Polícia Rodoviária Federal consiste no fato de que esses veículos são vendidos sob o argumento de que não precisam de placas e que o condutor não precisa de habilitação para a condução – o que não é verdade. Convênio com o Detran O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Cidadania (CAOP Cidadania) e Criminais (CAOP Criminal) do Ministério Público, sob a coordenação da Promotora de Justiça Iveluska Alves Xavier, vem realizando reuniões com os municípios que integram o Sistema Nacional de Trânsito no Rio Grande do Norte a fim de efetivar o registro e licenciamento dos ciclomotores.

A ideia que vem sendo trabalhada é para que os municípios realizem um convênio com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-RN) para que o órgão estadual inicie o emplacamento das cinquentinhas. “O Detran já concordou em absorver essa demanda dos município e os prefeitos também aceitaram a ideia, tento em vista que eles não possuem nenhuma estrutura para trabalhar esse procedimento de registro e licenciamento. Espero que até o final deste ano o nosso Departamento de Trânsito já esteja trabalhando esse convênio”, afirmou Iveluska. Segundo a Promotora de Justiça, há duas leis tramitando no Congresso Nacional com a proposta de delegar esse poder de registro e licenciamento dos veículos de até 50 cilindradas ao Estado. “Queremos trabalhar nessa mesma linha de raciocínio, pois acreditamos que é a única forma de regularizar essa situação”, disse. Para os municípios que ainda não instalaram seus órgãos de trânsito, a orientação é para que eles se integrem ao Sistema Nacional de Trânsito e, posteriormente, aderirem ao convênio.

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