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sábado, 14 de junho de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO DE OLHO NOS FALSOS ATESTADOS MÉDICOS.

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A vigilânica recai principalmente no atestado que afasta o trabalhador de suas atividades a partir de três dias sem a devida investigação das causas da doença pela via da realização de exames.
De acordo com o art. 302 do Código Penal, o médico que dá, no exercício de sua profissão, atestado falso, está sujeito à pena de detenção de um mês a um ano. Caso o crime seja cometido com fins lucrativos, aplica-se também a multa.

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