Em 2010, ainda durante a fase eleitoral, o Partido Republicado Brasileiro entrou com uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. A acusação era de abuso de poder político e econômico, já que o pai do deputado, o vereador Dickson Nasser era presidente da Câmara Municipal e 27 servidores daquela Casa contribuíram para campanha de Dibson. A denúncia chamou atenção para o fato de que todos os servidores que fizeram doações eram “cargos comissionados”.
No final de dezembro de 2012 o TRE determinou a cassação do deputado e a posse imediata do suplente, José Adécio Costa (DEM), o que ocorreu no dia 2 de janeiro de 2013.
A defesa de Dibson Nasser, ao pedir a liminar no TSE, justificou que todas as doações seguiram o limite da legislação eleitoral: “pessoas físicas realizem doações em dinheiro até o limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao pleito e de até R$ 50.000,00 em relação a bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, de modo que nenhuma das doações impugnadas”.
“As doações em espécie e estimáveis em dinheiro realizadas pelos servidores, no total de R$ 150.550,00, corresponderam a somente 20,56% do total de recursos financeiros arrecadados na campanha”, diz um dos trechos da defesa de Dibson Nasser.
Com a decisão liminar de ontem do TSE, o deputado retornará ao cargo.
Panorama Político
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