Compartilhamento:

terça-feira, 26 de agosto de 2014

Juiz suspeito de vender liminares também é acusado de favorecer fraude que movimentou R$ 7,3 milhões

José Dantas de Lira é apontado em denúncia do MPRN e TJRN como agente que permitiu suposto esquema fraudulento.

O juiz José Dantas de Lira, afastado de suas funções por suspeita de vender liminares em Ceará-Mirim, foi denunciado ao Tribunal de Justiça do RN, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Ministério Público Estadual por ter supostamente favorecido com suas decisões judiciais um esquema fraudulento que movimentou R$ 7,3 milhões. O magistrado, que não foi localizado pela reportagem, contestou as acusações no TJRN, afirmando que atuou dentro da legalidade.

De acordo com o Procedimento Administrativo nº 3521/2014, aberto na Corregedoria Geral de Justiça, no TJRN, em março deste ano, o magistrado permitiu que, em 2008, fossem realizados saques no montante de R$ 7.310.054,98, depositados em conta judicial e sob a guarda do juiz José Dantas de Lira. Desde essa segunda-feira (25), a reportagem do portalnoar.com tenta contato com os advogados do magistrado, Fabiano Falcão e Eduardo Nobre, mas não obteve sucesso. Em defesa encaminhada ao TJRN, o juiz nega as irregularidades e diz que agiu dentro da lei.

O dinheiro em questão era referente à compra de um terreno realizado pela empresa Mil Muriú. Em 2008, uma segunda empresa, a Real State manifestou interesse em comprar a Mil Muriú e todo seu patrimônio, se dizendo disposta a pagar R$ 20 milhões.

Um contrato foi, então, firmado entre a Mil Muriú, representada nos autos pela sócia administradora Noelma Santos de Albuquerque, e a Real State, representada por Sérgio Barsotti, Cláudio Barsotti, Bruno Mazzanti, João Elias de Faria Neto e Sônia Maria de Morais. Pelo pactuado, a Real State deveria registrar um aditivo na Junta Comercial do RN, a partir do qual seriam pagos os R$ 20 milhões aos representantes da Mil Muriú.

No entanto, de acordo com a peça de denúncia, os representantes da Real State forjaram procurações em um cartório de Ceará-Mirim e se apresentaram ao juiz José Dantas de Lira como procuradores da Mil Muriú, requerendo o direito de movimentar os R$ 7,3 milhões. Através de porta-voz, os representantes da Real State informaram que não vão se manifestar porque o contrato foi feito sob legalidade. O magistrado, pelo que narra o processo, autorizou a movimentação, mesmo com o aditivo que selaria o negócio não tendo sido registrado na Jucern.

“Admitir, na condição de magistrado, o uso de contrato de compra e venda nitidamente ineficaz, uma vez que pendia de cumprimento de condições/cláusulas suspensivas, que apenas se operou em termos formais em 06.09.2013, para autorizar substituição processual e levantamento do significativo valor de R$ 7.310.054,98, depositados em conta judicial sob sua guarda, é conduta inominável e mais que réproba, estando merecer a devida sanção”, sublinha trecho da representação movida pela Mil Muriú contra o magistrado no Tribunal de Justiça.

Em um primeiro momento, os representantes da Mil Muriú tentaram resolver a situação amigavelmente. Quase cinco anos se passaram em tratativas, até que eles contrataram advogados, que acionaram o Tribunal de Justiça, para apuração administrativa contra José Dantas de Lira, e o Ministério Público Estadual, para que esse investigue na seara criminal a conduta do juiz.

“O que a gente coloca na representação é que houve o fato que ele [o juiz] liberou o dinheiro que estava lá da Mil Muriú. Essa liberação não pareceu razoável e correta de ter sido feita. A gente pede que seja apurada”, comentou o advogado da Mil Muriú, Daniel Pessoa, que vê indícios de irregularidade na atuação do juiz. “A gente quer que os órgãos apurem. Para nós, há indícios de irregularidade.

O outro lado

A reportagem tentou contatar o advogado do magistrado, mas não obteve sucesso. Tampouco conseguiu localizar José Dantas de Lira.

Na defesa encaminhada ao TJRN, José Dantas de Lira não nega ter autorizado a movimentação do dinheiro, mas registra que “não resta comprovada nenhuma conduta realizada por este magistrado, que seja considerada ilegal, vez que este apenas cumpriu com os deveres que lhe foram incumbidos dentro de um processo legal. Tendo em vista que este juiz apenas homologou acordo feito pelas partes através de seus advogados legalmente constituídos e com poderes para transigir, inclusive, por instrumento público”.

José Dantas de Lira assinalou ainda que outros magistrados atuaram no processo e que “em nenhum momento se manifestaram ou mencionaram sobre algum tipo de ilegalidade cometida por este Juiz”. Ao fim, ele pediu o arquivamento da representação no TJRN, requerendo também que o Ministério Público Estadual seja oficiado sobre seu pedido.

Ressarcimento

Ao mesmo tempo em que Ministério Público Estadual e TJRN foram acionados, uma ação foi aberta na 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal na qual os representantes da Mil Muriú pedem o bloqueio dos bens dos representantes da Real State, bem como a inclusão do Estado no pólo passivo, haja vista que os alegados danos no valor de R$ 7,3 milhões só foram possíveis por causa da autorização de um agente público, o magistrado, no caso. A inclusão do Estado é justificada ainda porque houve uso de procurações feitas em cartório público (também em Ceará-Mirim).

A representação feita ao MPRN pode ser consultada AQUI.
Já a denúncia ao TJRN pode ser visualizada AQUI.
Fonte: Portal no Ar

Nenhum comentário:

Postar um comentário