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quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Semurb define regras para população de Natal utilizar o Parque da Cidade

Portaria publicada nesta quarta no Diário Oficial do Município traz regulamentação do uso do Parque da Cidade pela população


Público não poderá entrar no Parque da Cidade fora do horário definido de visitação (Foto: Alberto Leandro)
Público não poderá entrar no Parque da Cidade fora do horário de visitação definido pela portaria (Foto: Alberto Leandro)
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb) definiu as regras para a o público utilizar o Parque Natural Municipal Dom Nivaldo Monte (Parque da Cidade). A regulamentação faz parte da portaria nº 28, de 31 de julho deste ano, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (6). O documento conta com 39 artigos, dispõe sobre o funcionamento, acesso e trânsito de veículos, das trilhas e atividades de educação ambiental, realização de eventos, pesquisas científicas, permissões, proibições.
O horário para visitação do público ao Parque Natural Municipal Dom Nivaldo Monte (Parque da Cidade) ficou estabelecido diariamente entre às 5h e 18h. Depois desse período portões de acesso serão fechados.
Após esse horário, não será permitida a circulação de pessoas no interior do parque, situado na avenida prefeito Omar O’Grady (mais conhecida por “prolongamento da av. Prudente de Morais”), exceto funcionários e pessoas devidamente autorizadas pela administração do parque e previamente informada ao grupo de ação ambiental responsável pela sua segurança.
Os veículos e motocicletas dos visitantes e funcionários devem ser deixados no estacionamento da entrada do parque (ambas as entradas), sendo permitido apenas o acesso de carros oficiais, fiscalização ou que estejam devidamente autorizados pela administração do parque. A medida objetiva evitar a grande circulação de carros e risco de acidentes e atropelamento de animais, visto que as trilhas pavimentadas foram projetadas para a circulação de pessoas e bicicletas.
O parque garantirá a acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais e da terceira idade. O trânsito de veículos motorizados de pequeno porte, devidamente autorizados, deverá observar a velocidade máxima de 20 km/h, mantendo-se à direita e com a sinalização de pisca-alerta ligada. No pátio do centro de visitantes, só será permitida a permanência de veículos de grande porte como caminhões, caçambas e similares para fins de carga e descarga ou em eventos de exposição, devidamente autorizados pela administração do parque.
O parque possui um auditório com capacidade para 200 pessoas, salas de aula, hall, biblioteca, Memorial Natal e praça de eventos. Estes espaços podem ser reservados para realização de eventos que, prioritariamente, tenham relação causa e efeito com os objetivos da Unidade de Conservação. A exceção pode ser feita para demais eventos de caráter cultural, científico, esportivo e educativo, devidamente analisados pela equipe técnica e mediante autorização expressa por escrito da administração do parque, desde que não causem danos ao patrimônio natural, histórico e cultural da Unidade.
Não será permitida a realização de eventos que possam causar danos ao solo, à flora e à fauna da Unidade de Conservação, tais como: competições de motocicletas ou bicicletas, corridas de automóvel, competições em trilhas, corridas de aventura, corridas de regularidade na mata e similares.
Portal no Ar

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